quinta-feira, 7 de junho de 2012

CEF deve quitar todos os contratos de financiamento de imóvel celebrados até 31/12/1987 com cobertura do saldo residual pelo FCVS


CEF deve quitar todos os contratos de financiamento de imóvel celebrados até 31/12/1987 com cobertura do saldo residual pelo FCVS
Publicado em 06 de Junho de 2012, às 18:39
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento à apelação proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) contra sentença de primeiro grau e determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) procedam, no prazo de 60 dias, à quitação automática de todos os contratos de financiamento de imóvel, celebrados até 31 de dezembro de 1987, com recursos do Sistema Financeiro da Habitação e com cláusula de cobertura do saldo residual pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).
A ABMH ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a CEF e a EMGEA requerendo que as entidades procedessem à quitação automática de todos os contratos firmados com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, até 31 de dezembro de 1987, e que contem com cobertura do saldo residual pelo FCVS, na forma da Lei 10.150/2000. Requer, também, a devolução de todos os valores pagos a partir de 27 de outubro de 2000, referentes a tais contratos.
Ao analisar a questão, o juízo da 14.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente a demanda proposta pela ABMH, sob o argumento de que o referido dispositivo legal autorizaria, tão somente, a renegociação dos débitos existentes, não se admitindo, contudo, a quitação em referência. Contra a sentença de primeiro grau, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação recorreu ao TRF da 1.ª Região.
Decisão – Em seu voto, o relator, desembargador federal Souza Prudente, ressaltou que o FCVS é uma espécie de seguro, que tem por objetivo cobrir eventual saldo devedor existente após a extinção do contrato, ou seja, “se, após o pagamento de todas as parcelas do financiamento contratado, ainda subsistir resíduo do valor contratual, efetua-se a sua quitação com recursos do aludido fundo, desobrigando-se o mutuário desse saldo residual, como contrapartida à contribuição por ele realizada, durante o pagamento das respectivas parcelas”.
O magistrado também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, nestes casos, é cabível a quitação antecipada do financiamento, desde que “haja previsão de cobertura pelo FCVS; que o contrato tenha sido celebrado até o dia 31 de dezembro de 1987; e que haja quitação de todas as parcelas contratadas”, a exemplo doEDcl no REsp 1146184/RS, de relatoria do Min. Luiz Fux, da 1.ª Turma e publicado no DJe de 21.02.11.
Com tais fundamentos, o relator determinou que CEF e EMGEA procedam, no prazo de 60 dias, à quitação automática de todos os contratos em questão, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão. Determinou, ainda, que CEF e EMGEA procedam “à devolução dos valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos, a partir da edição da Medida Provisória n.º 1981-53, de 27/10/2000, posteriormente, convertida na referida Lei 10.150/2000.” A decisão foi unânime.
Processo n.º 2004.34.00.009056-6/DF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região   

ABMH - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUTUÁRIOS DA HABITAÇÃO
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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011


Mais da metade das moradias do Minha Casa, Minha Vida em 2012 serão para famílias com renda até R$ 1,6 mil




Agência Brasil
brasil minhaminhavida 150x150 Mais da metade das moradias do Minha Casa, Minha Vida em 2012 serão para famílias com renda até R$ 1,6 milBrasília – A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (5) que, a partir de 2012, 60% das moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida serão destinadas a famílias de baixa renda – que recebem até R$ 1,6 mil. A previsão do governo é que 1,2 milhão de unidades sejam entregues a essa faixa da população brasileira.
No programa semanal Café com a Presidenta, Dilma apresentou um balanço do Minha Casa, Minha Vida em 2011. Segundo ela, foram assinados 354 mil contratos para a construção de moradias. O levantamento indica ainda mais de 500 mil casas e apartamentos em fase de construção e mais de 400 mil obras concluídas este ano. Na primeira fase, o programa contabilizou 1,5 milhão de moradias.
Para a segunda fase do Minha Casa, Minha Vida, estão previstos investimentos de R$ 125,7 bilhões para a construção de 2 milhões de casas e apartamentos até 2014.
“Os investimentos na construção civil beneficiam a todos nós porque esse é um setor que gera muitos empregos. Ele ajuda a manter o mercado de trabalho aquecido, mesmo com a crise econômica internacional que está afetando os Estados Unidos e os países da Europa”, disse a presidenta. Segundo ela, mais de 309 mil postos de trabalho foram gerados este ano no setor.
Foto: divulgação

sábado, 3 de dezembro de 2011

Aumenta o número de ações contra construtoras no Espírito Santo


Mesmo recebendo as chaves da sonhada ‘casa própria’ consumidores buscam Justiça contra atrasos e cláusulas abusivas

A expansão do mercado imobiliário e a conseqüente baixa na mão de obra têm contribuído para atrasos na entrega de empreendimentos. Dessa forma, o que não faltam em órgãos de defesa do consumidor são reclamações de clientes que sofreram algum tipo de dano. Durante todo o ano de 2010 o Procon Estadual registrou 257 denúncias. De janeiro até 21 de novembro deste ano já foram 348 atendimentos. Os principais assuntos reclamados são não cumprimento do contrato/proposta e cobranças consideradas indevidas ou abusivas.

“Nosso condomínio parece um verdadeiro canteiro de obras. Muitos pedreiros ainda trabalham nas obras de esgotamento, a academia também não foi liberada. Além disso, o acabamento interno dos apartamentos deixa a desejar. Meu pai mesmo adquiriu um apartamento no mesmo condomínio, mas ainda não entrou porque tem um monte de reparo para fazer”, comentou a publicitária Lorena Scopel.

Lorena teve sua história divulgada por ES HOJE no mês de julho. Ela adquiriu uma unidade no condomínio Arboretto Praças Residenciais – que foi lançado em 2008 –  quando decidiu se casar. Devido ao atraso das obras, Lorena e o marido tiveram que continuar morando em casas separadas, mesmo após o casamento. “Mudei para o meu apartamento há apenas duas semanas. Mudamos por necessidade, mas há muita coisa que precisa ser feita. Se fôssemos pedir novos ajustes ficaríamos sem casa por mais um longo tempo”, disse.

O empreendimento está localizado em Bairro de Fátima, na Serra deveria ter sido entregue em janeiro deste ano. No entanto, o atraso na entrega durou cerca de nove meses, mesmo assim, com obras inacabadas, como a pista de cooper. Entre casas e apartamentos, o condomínio possui uma média de 500 unidades.  No entanto, aproximadamente 20 famílias moram no local

Segundo os advogados, assim que verificadas quaisquer irregularidades acerca da entrega do imóvel, o consumidor pode ajuizar ação contra a empresa. A abertura do processo administrativo no Procon não impede que o consumidor ingresse com uma ação junto ao Poder Judiciário pleiteando reparação de danos, além de denunciar o fato ao Ministério Público e à Delegacia do Consumidor.

Construtoras deverão assinar TAC

Tentando banir a exposição de cláusulas consideradas abusivas – como o prazo de 180 dias em caso de atraso de obra – a 35ª Promotoria do Direito do Consumidor está propondo às construtoras que atuam no Espírito Santo a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). De acordo com o procurado Fábio Vello, os contratos serão discutidos de maneira individual.

“Já convidamos algumas construtoras para assinar o TAC. Vamos tratar o assunto por construtora já que nem sempre as cláusulas abusivas praticadas por uma empresa se repetem no contrato das outras. Os casos precisam ser avaliados separadamente”, explicou. A construtora Rossi foi a primeira a ser convidada para a assinatura do TAC. Segundo Vello, a construtora possui até o fim deste mês de dezembro para se posicionar sobre o assunto.

O Diretor da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Estado (Ademi-ES), Gilmar Pereira Custódio, classificou o TAC como “um caminho saudável para ambas partes”. Para Custódio os interesses do consumidor precisam ser respeitados.

Por meio de nota a Rossi esclareceu que há uma equipe de engenharia alocada no condomínio Arboretto à disposição dos clientes e tem feito ajustes em imóveis específicos, sendo que todas as unidades estão prontas para serem entregues.

Quanto ao acabamento interno das unidades, a construtora frisou que pela qualidade e pelo acabamento dos projetos, todos os materiais utilizados estão dentro dos parâmetros estabelecidos no Memorial Descritivo. Em relação ao TAC, explica que o documento está sendo analisado e que a empresa discutirá os termos propostos em próxima audiência. Segundo a empresa, o TAC discute práticas usuais do mercado imobiliário local, adotadas pelos principais players do setor.
Fonte: EShoje, 03/12/2011.

ASSESSORIA JURÍDICA DA ABMH:
As pessoas que estejam passando por este dilema, podem procurar a ABMH, para análise gratuita do caso e/ou ingresso de ação judicial. A consultoria pode ser agendada pelo Disque-consumidor: (27) 3062-5477  ou pelo  e-mail: espiritosanto@abmh.com.br

ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação
Na luta pelo financiamento justo e na defesa do consumidor
Av. Champagnat, nº 583, Ed. Nilton de Barros, sala 704, Praia da Costa, Vila Velha – ES
Disque-Consumidor: (27) 3062-5477  | E-mail: espiritosanto@abmh.com.br
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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

ADQUIRENTES DO CELEBRITY RESIDENCIAL DA CONSTRUTORA ROSSI AMARGAM ATRASO DE 13 MESES


A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) apurou que adquirentes do Residencial Celebrity da Construtora Rossi, em Vitória – ES, amargam atraso de até 13 (treze) meses para o recebimento das chaves.

Segundo com o Diretor da ABMH, Dr. Thiago Brasil, o problema central do atraso das chaves reside na ausência de “habite-se”, ou seja, documento emitido pela Prefeitura atestando condições de habitabilidade.

Para o Diretor, “a Construtora ROSSI não pode transferir a responsabilidade do atraso para a Prefeitura de Vitória, conforme tem feito, já que a administração pública está no estrito dever de fiscalização. O erro é da ROSSI que tem sido morosa em atender as questões pontuadas pela municipalidade para fins de adequação da obra construída à legislação municipal”.

E complementa, “A ausência da certidão de baixa e habite-se impede que os adquirentes financiem eventual saldo devedor junto a instituições financeiras, já que o referido documento é exigido pelos agentes credenciados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH)”.

Penalidades

De acordo com o Dr. Valdenir Rodrigues, advogado da ABMH, os adquirentes do Celebrity Residencial, à luz do Código de Defesa Consumidor, possuem direito a perceberem penalidade aplicada à ROSSI, no importe de 1% (um por cento), por cada mês de atraso, calculados sobre o preço de compra e venda do imóvel.

Alerta o advogado, que a cláusula presente no contrato que estabelece a prorrogação da entrega das chaves em 180 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não possui validade alguma, já que o mesmo prazo não foi oportunizado aos compradores para adimplirem as parcelas.

Corretagem

Outro grave problema enfrentado no estado pelos adquirentes da Construtora ROSSI é a cobrança irregular de corretagem do comprador. De acordo com o Código Civil, a comissão do corretor é devida por quem está vendendo e não por quem está comprando.

Cobrança de juros antes da entrega das chaves

De acordo com o Diretor Regional da ABMH, Dr. Thiago Brasil, na aquisição de imóveis na planta, antes de ocorrerem duas situações simultâneas, quais sejam, “expedição do habite-se” e “entrega das chaves” não pode a construtora exigir juros do mutuário consumidor.

Explica Brasil: Os juros exigidos dos consumidores antes da entrega das chaves possuem caráter remuneraratório, ou seja, representam lucro para a construtora, além obviamente da margem de lucro já constante do preço de compra e venda. E considerando, que o consumidor antecipa valores para a própria construção do imóvel, não pode a construtora lhe exigir juros, pois este é o fornecedor dos recursos.

Para o advogado da ABMH, Dr. Valdenir Rodrigues, a Construtora ROSSI, estampa a irregularidade já na folha de rosto do contrato (quadro resumo), com a seguinte cláusula:

“O preço da presente transação, incluindo os juros pactuados é de R$ ..... com juros de 1,00 % (hum por cento)”.
Garante Rodrigues que a tese a muito defendida pela ABMH, atualmente já foi recepcionada e pacificada pelos tribunais, citando como exemplo a seguinte decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

REsp 670117 / PB RECURSO ESPECIAL 2004/0081926-1
Relator(a) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento 14/09/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 23/09/2010
Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DURANTE A OBRA. "JUROS NO PÉ". ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO OU QUALQUER USO DE CAPITAL ALHEIO.
1. Em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, descabe a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel - "juros no pé" -, porquanto, nesse período, não há capital da construtora/incorporadora mutuado ao promitente comprador, tampouco utilização do imóvel prometido.
2. Em realidade, o que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo. Vale dizer, se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios, de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo.

Informa o advogado da ABMH, que todos os adquirentes que aguardam a entrega das chaves e mesmos aqueles que já a receberam, podem e devem ingressar com ação judicial a fim de obter a restituição em dobro dos valores indevidamente exigidos a título de juros antes das chaves,  corretagem, reembolso de alugueis, despesas com advogado, indenização material (multas) e indenização por danos morais.

As pessoas que estejam passando por este dilema, podem procurar a ABMH, para análise individual e gratuita do caso. A consultoria pode ser agendada pelo Disque-consumidor: (27) 3062-5477 ou pelo  e-mail: espiritosanto@abmh.com.br

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domingo, 18 de setembro de 2011

EMPREENDIMENTO FIBRASA CONNECTION DA CONSTRUTORA ROSSI É EMBARGADO



O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) entrou com uma ação civil pública para impedir, por meio de uma liminar, a construção do prédio Fibrasa Connection, um edifício de 30 andares, e 106 metros de altura, na Enseada do Suá, Vitória - ES. O órgão quer que todo o projeto seja refeito.




A GAZETA teve acesso ao documento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que questionava a construção do prédio por ele atrapalhar a visão do Convento da Penha. O MPES ainda pede, nessa ação, que o instituto seja responsável em avaliar e aprovar a nova análise do projeto.

No documento apresentado no dia 09/05/2011 à Justiça contra a Prefeitura de Vitória e os responsáveis pelo empreendimento - a Rossi Engenharia e parceiras - o órgão pede a "paralisação imediata das obras, a suspensão dos alvarás de aprovação e execução, a Licença Municipal de Instalação-Ambiental e demais deliberações relativas ao citado empreendimento", diz a nota do MPES.

Para o órgão, o projeto foi analisado dentro de uma legislação ultrapassada. Sendo assim, o MPES ainda requer a realização de um novo Estudo de Impacto de Vizinhança e de novas audiências públicas para análise do empreendimento.

Mudança

Ainda de acordo com o Ministério Público, a liberação do empreendimento foi feita um mês antes da aprovação do atual Plano Diretor Urbano (PDU) de Vitória, em 2006, quando previam-se duas torres - uma residencial e uma comercial. Mas, em 2008, as empresas alteraram o projeto arquitetônico para uma torre, o que aumentou o número de pavimentos.

A ação civil pública avalia que "o projeto foi alterado de forma radical em suas características, o que, como consequência, deveria ter sido analisado como um novo projeto, dentro das especificidades do atual PDU." (Maurílio Mendonça – Jornal A Gazeta).

Direitos dos Compradores

Segundo a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), os adquirentes do empreendimento Fibrasa Connection, por ocasião do impedimento, possuem direito à restituição dos valores pagos.

Explica o advogado e Diretor da ABMH, Dr. Thiago Brasil, que a responsabilidade da construtora Rossi, enquanto fornecedora de serviços/produtos é objetiva, ou seja, independe de culpa, portanto, deve restituir aos adquirentes 100% (cem por cento) dos valores pagos,  inclusive comissão de corretor, corrigidos na forma eleita contratualmente (juros de 1% ao mês + INCC).

Segundo palavras do Diretor, “a construtora Rossi está dando causa à rescisão contratual, pois ao modificar radicalmente o projeto não o adequou à Lei nº 6705/2006, atual PDU - Plano Diretor Urbano do Município de Vitória – ES, que ao contrário do antigo PDU (Lei 4.167/94), inova ao trazer como princípio inspirador o respeito, a proteção e a preservação dos principais marcos da paisagem urbana, da cultura e da memória social, além de considerar a área onde a empreendimento está situado (Enseada do Suá), como especial de intervenção urbana, proibindo a edificações comerciais ou de grande impacto, como é o caso do próprio Fibrasa Connection”.

Para o Dr. Valdenir Rodrigues, advogado da ABMH, a Construtora Rossi e o Município de Vitória deveriam ter consultado previamente à população por meio de Audiência Pública conforme previsão do arts. 37 e 2º, inc. XIII, do Estatuto da Cidade, bem como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), nos termos do art. 18 do Decreto-Lei 25/37,  já que no Direito o interesse público prevalece sobre o interesse particular.

De acordo com Diretor Brasil, A ABMH advoga a tese que por ocasião das hipóteses de descumprimento contratual apontadas acima, o adquirente, além da restituição de 100% dos valores pagos corrigidos na forma eleita contratualmente (Juros de 1% ao mês + INCC), pode exigir da Construtora Rossi, indenização por lucros cessantes equivalente à perda da valorização do imóvel, bem como multa contratual por descumprimento nos mesmos patamares em que o comprador seria penalizado caso estivesse dando causa à rescisão de contrato. E assevera, “mesmo aqueles que eventualmente consigam a rescisão amigável, poderão ingressar com ação judicial, pleiteando a referidas indenizações.

ASSESSORIA JURÍDICA DA ABMH

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), tem se prontificado a atender por meio do seu portal ( www.abmh.com.br ) ou do seu Disque-consumidor: (27) 3062-5477, todos os adquirentes do Empreendimento Rossi – Fibrasa Connection.


Segue relação de documentos necessários à análise:
(-) Cópia do contrato de promessa de compra e venda;
(-) Comprovantes de pagamento (inclusive corretagem);
(-) Planilha de Evolução do financiamento (imprimir do site da ROSSI)


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CONSTRUTORA ROSSI COBRA JUROS ABUSIVOS E ATRASA OBRAS NO ES

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) alerta que os contratos de adesão adotados pela Construtora Rossi no estado do Espírito Santo, possuem uma grave irregularidade que é a cobrança de juros antes da entrega das chaves.



De acordo com o Diretor Regional da ABMH, Dr. Thiago Brasil, na aquisição de imóveis na planta, antes de ocorrerem duas situações simultâneas, quais sejam, “expedição do habite-se” e “entrega das chaves”  não pode a construtora exigir juros do mutuário consumidor.

Explica Brasil: Os juros exigidos dos consumidores antes da entrega das chaves possuem caráter remuneratório, ou seja, representam lucro para a construtora, além obviamente da margem de lucro já constante do preço de compra e venda. E considerando, que o consumidor antecipa valores para a própria construção do imóvel, não pode a construtora lhe exigir juros, pois este é o fornecedor dos recursos.

Assevera o Diretor, que a ABMH identificou esta irregularidade nos contratos da Construtora ROSSI analisados pela entidade no Espírito Santo e referente aos seguintes empreendimentos:

VITORIA - ES
Victoria Bay Club & Residences; Privilège; Celebrity Residencial (atraso na entrega);  Fibrasa Conection  (obras embargadas pelo IPHAN por impedir visão do convento da penha)

VILA VELHA - ES
Marine Praia da Costa

SERRA - ES
Rossi Ideal Vila Geribá; Naturale Residencial; Rossi Vilas do Mar Open Mall; Residencial Rossi Arboretto Praças Residenciais (atraso na entrega); Rossi Praças Sauípe; Rossi Praças Reserva; Rossi Ideal Vila Itacaré

Para o advogado da ABMH, Dr. Valdenir Rodrigues, a Construtora ROSSI, estampa a irregularidade já na folha de rosto do contrato (quadro resumo), com a seguinte cláusula:

“O preço da presente transação, incluindo os juros pactuados é de R$ ..... com juros de 1,00 % (hum por cento)”.

Garante Rodrigues que a tese a muito defendida pela ABMH, atualmente já foi recepcionada e pacificada pelos tribunais, citando como exemplo a seguinte decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

REsp 670117 / PB RECURSO ESPECIAL 2004/0081926-1
Relator(a) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento 14/09/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 23/09/2010
Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DURANTE A OBRA. "JUROS NO PÉ". ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO OU QUALQUER USO DE CAPITAL ALHEIO.
1. Em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, descabe a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel - "juros no pé" -, porquanto, nesse período, não há capital da construtora/incorporadora mutuado ao promitente comprador, tampouco utilização do imóvel prometido.
2. Em realidade, o que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo. Vale dizer, se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios, de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo.

Informa o advogado da ABMH, que todos os adquirentes que aguardam a entrega das chaves e mesmos aqueles que já a receberam, podem e devem ingressar com ação judicial a fim de obter a restituição em dobro dos valores indevidamente exigidos, conforme garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Diretor, Dr. Thiago Brasil, outros graves problemas enfrentados no estado pelos adquirentes da Construtora ROSSI são a cobrança irregular de corretagem do comprador, bem como o atraso na entrega das chaves. Complementa, “de acordo com o Código Civil, a comissão do corretor é devida por quem está vendendo e não por quem está comprando. Para cada mês de atraso na entrega das chaves, excluída a cláusula que estabelece prazo carência de 180 dias (já que esta é ilegal), o consumidor possui direito a exigir da empresa juros moratórios de 1%, por cada mês de atraso, calculados sobre o preço de compra e venda, além de reembolso de alugueis, despesas com a contratação de advogado e indenização por danos morais”.

As pessoas que estejam passando por este dilema, podem procurar a ABMH, para análise individual e gratuita do caso. As consultoria pode ser agendada pelo Disque-consumidor: (27) 3062-5477  ou pelo  e-mail: espiritosanto@abmh.com.br

A documentação necessária para análise é a seguinte:
- cópia do RG, CPF, comprovante de residência dos titulares;
- cópia do comprovante de renda;
- cópia do contrato de promessa de compra e venda;
- planilha de evolução do financiamento (imprimir do site da ROSSI);
- cópia de comprovantes de pagamentos;
- material publicitário do empreendimento;
- outros que julgar convenientes.

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domingo, 7 de agosto de 2011

ABMH DIVULGA RANKING DAS CONSTRUTORAS MAIS RECLAMADAS NO ESPIRITO SANTO

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) divulgou a relação das construtoras mais reclamadas no Estado do Espírito Santo.  Para elaboração do ranking a ABMH considerou o número de reclamações recebidas na entidade no período de Julho de 2010 a Julho de 2011.

1.       MRV Engenharia
2.       PDG / Goldfarb
3.       Morar Construtora
4.       Construtora Rossi
5.       Construtora Tibério
6.       Construtora Littig
7.       Construtora Pádua
8.       D´angelo Incopar
9.       Lorenge
10.     Living Construtora


Empate técnico:
Construtora Épura
Construtora Habitar
Construtora Edificar
Destra Construtora
De Martin construtora
Decottignies Construtota
Argo Construtora
Construtora Vila Real
Viga Construtora
Uni Construtora
Signus Construtora
Construtora Marselha
Construtora Direcional

De acordo com o Dr. Thiago Brasil, Diretor da ABMH, as reclamações mais comuns são: Atraso na entrega das chaves; cobrança de taxas indevidas; propaganda enganosa, dificuldade para visitar a obra; erros de construção e recusa em devolver os valores devidos nos casos de rescisão ou desistência da compra.

Alerta o diretor, “as construtoras estão formando uma espécie de “cartel”, em outras palavras, estão padronizando os contratos abusivos, de modo a não oferecer ao pretenso comprador melhores opções”.

Veja o que o Dr. Valdenir Rodrigues, advogado da ABMH, fala a respeito dos contratos:

“Já analisamos os contratos de promessa e compra e venda de todas as empresas relacionadas e constatamos as seguintes irregularidades comuns: Cláusula de prorrogação de entrega do imóvel (prazo carência de 180 dias); Taxa de interveniência; Taxa de abertura de crédito; Cobrança de comissão de corretagem do comprador; Ausência de multas para a construtora em caso de atraso; Cláusula de arbitragem”.

Para Brasil, a referida classificação não mede o grau de idoneidade das empresas, já que nenhuma das construtoras pautam seus contratos no Código de Defesa do Consumidor.

E complementa: “Temos observado no Estado do Espírito Santo, que o volume de vendas de cada construtora é diretamente proporcional ao seu índice de reclamação. Infelizmente, a ABMH não pode aferir o grau de idoneidade das construtoras, vez que todas se valem de contratos abusivos”.

Confessa Rodrigues, que a ABMH na tentativa de orientar os consumidores desenvolveu um projeto de certificação das empresas por meio de um “Selo de respeito ao consumidor”, todavia, por conta da generalização dos contratos abusivos, infelizmente nenhuma construtora foi certificada no Espírito Santo.

ASSESSORIA JURÍDICA DA ABMH
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) presta assessoria jurídica na aquisição da casa própria (análise contratual e documental, acompanhamento na assinatura do contrato junto à construtora, instituição financeira e na vistoria de recebimento das chaves).

GRUPO DE MORADORES
Para quem já assinou o contrato com cláusulas abusivas (cláusula de prorrogação de entrega do imóvel - prazo carência de 180 dias; Taxa de interveniência; Taxa de abertura de crédito; Cobrança de comissão de corretagem do comprador; Ausência de multas para a construtora em caso de atraso; Cláusula de arbitragem) a ABMH promove a defesa judicial, pleiteando indenizações materiais e morais.
Procure a ABMH e junte-se ao grupo de moradores do seu condomínio.

ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação
“Na luta pelo financiamento justo e na defesa do consumidor”
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Relação de construtoras: (MRV Engenharia; PDG / Goldfarb; Morar Construtora; Construtora Tibério; Construtora Rossi; Construtora Litting; D´angelo Incopar; Construtora Pádua;             Living Construtora; Lorenge; Construtora Épura; Construtora Habitar; Construtora Edificar; Destra Construtora; De Martin construtora; Decottignies Construtota; Argo Construtora; Construtora Vila Real; Viga Construtora; Uni Construtora; Signus Construtora; Construtora Marselha; Construtora Direcional).

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

ES: MRV ATRASA ENTREGA DO RESIDENCIAL SPAZIO VINTAGE

JARDIM CAMBURI - SPAZIO VINTAGE - MRV CONSTRUTORA 

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) têm recebido inúmeras reclamações de clientes da Construtora MRV S/A que adquiriram na planta apartamentos do Residencial Spazio Vintage no estado do Espírito Santo. São 482 famílias lesadas!

 Veja o que o Dr. Thiago Brasil, Diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) diz a respeito do caso:

“A MRV Engenharia estipulou para cada adquirente uma data para entrega das chaves. A ABMH, já catalogou datas de entrega que vão de setembro/2009 até outubro/2011 (desconsiderando o prazo de 180 dias).


A bem da verdade a MRV, já verificando que atrasaria, fora postergando a data de entrega para os últimos compradores.

Como se não bastasse, a obra atualmente se encontra embargada pela Prefeitura de Vitória - ES, vez que esta entende que o alvará de construção deveria ter sido providenciado nesta municipalidade e não no município de Serra – ES, conforme feito.

Toda esta celeuma foi parar no tribunal, onde são partes da uma ação judicial, a MRVEngenharia, Prefeitura de Serra - ES, Prefeitura de Vitória - ES e a instituição financeira que financiou e hipotecou o empreendimento.

Por experiência na área, este é um processo que pode durar entre 4 a 5 anos, situação que impede a entrega das chaves.

A solução só ocorrerá em menos tempo, caso haja um acordo judicial envolvendo todas as partes neste processo, o que é muito difícil já que a Prefeitura Vitória – ES, até ameaça demolir o imóvel, situação que particularmente entendemos se tratar de exagero.

Sem dúvida alguma, os adquirentes são os maiores prejudicados deste fogo cruzado!” 
                                                                                             
O contrato: Prazo Carência - 180 dias (6 meses):

Em um contrato de promessa de compra e venda de imóvel, ambas as partes assumem obrigações. A MRV assumiu a obrigação de entregar o imóvel na data acordada, e o promissário comprador assumiu a obrigação de "pagar o preço", conforme parcelas e condições estabelecidas.

Os contratos unilateralmente elaborados pela MRV (contratos de adesão) não oportunizam aos consumidores o prazo de 180 dias para cumprirem sua obrigação, qual seja, pagar as parcelas. Por outro lado a construtora possui o malsinado prazo, "adiando" a entrega das chaves.

Tratam-se de dois pesos e duas medidas no mesmo contrato!

Embora o consumidor tenha assinado contrato com "cláusula de prazo carência" (180 dias para construtora entregar o imóvel), de acordo com Código de Defesa do Consumidor a referida cláusula é NULA, ou seja, NÃO POSSUI VALIDADE!


LUZ NO FIM DO TÚNEL

De acordo com o Dr. Valdenir Rodrigues, advogado da ABMH, com base em decisões que a entidade conseguiu contra a MRV Engenharia em vários estados do Brasil, os consumidores que estejam em situação similar possuem os seguintes direitos:

“Direito à Rescisão Contratual:
Após ultrapassada a data de previsão de entrega e não entregue o imóvel, o consumidor passa a ter o direito a pleitear a rescisão contratual com devolução de 100% dos valores pagos acrescidos de juros e correção monetária (INCC).
Pelo que temos observado, a construtora além não aceitar devolver amigavelmente os valores corrigidos, ainda quer descontar percentuais da quantia a ser devolvida, como se o consumidor fosse o descumpridor do contrato, um absurdo!

Indenização por Danos Materiais:
É possível pleitear multa pelo descumprimento contratual da construtora, bem como reembolso de eventuais alugueis pagos durante o período de atraso.

Indenização por Danos Morais:
O mutuário/consumidor possui direito ainda a uma indenização por danos morais por conta alterações de projetos vivenciais (frustração do sonho da casa própria, adiamento de casamento, falta de local para acomodação de móveis e eletrodomésticos, pagamento de alugueis etc.)”.


FORMAÇÃO DE GRUPO DE MORADORES:

A ABMH como forma de fortalecer a luta pelos direitos dos adquirentes doResidencial Espazio Vintage (MRV) já conta com consumidores reunidos para promoção das medidas judiciais cabíveis.

As pessoas que estejam passando por este dilema, podem procurar a ABMH, para análise individual e gratuita do caso. As consultoria pode ser agendada pelo Disk-consumidor: (27) 3062-5477  ou pelo  e-mail:  espiritosanto@abmh.com.br


A documentação necessária para análise é a seguinte:
- cópia do RG, CPF, comprovante de residência dos titulares;
- cópia do comprovante de renda;
- cópia do contrato de promessa de compra e venda;
- planilha de evolução do financiamento (imprimir do site da MRV);
- comprovantes de pagamentos;
- material publicitário do empreendimento;
- cópia certidão de casamento;
- outros que julgar convenientes.



ABMH – Associação Brasileira dos  Mutuários da Habitação
Diga NÃO ao atraso das chaves
Av. Champagnat, nº 583, sala 704, Praia da Costa, Vila Velha – ES
Disque-Consumidor: (27) 3062-5477  | E-mail:  espiritosanto@abmh.com.br
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