sábado, 30 de julho de 2011

CONSTRUTORA LITTIG E CAIXA SÃO ALVOS DE AÇÃO NO ESPIRITO SANTO


Foram verificadas diversas irregularidades nos imóveis construídos pela Littig e arrendados pela Caixa por meio doPrograma de Arrendamento Residencial (PAR), destinado à população de baixa renda.

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Littig Engenharia por causa de diversas irregularidades verificadas em imóveis construídos pela empresa e arrendados pela Caixa no Condomínio Praia Sol II, localizado no bairro Jockey de Itaparica, em Vila Velha - ES.

Os consumidores prejudicados são participantes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), do governo federal, criado para atender à demanda por imóveis residenciais para a população de baixa renda por meio de arrendamento residencial, com opção de compra do imóvel ao final do período contratado.

O MPF/ES quer que a Caixa e a Littig Engenharia realizem obras emergenciais de reparo nos imóveis, o que deverá ser feito após a apresentação de projeto de engenharia e cronograma das reformas a serem executadas. O MPF quer também que tanto a CEF quanto a construtora paguem dois mil reais por dia de atraso no início das obras previsto no cronograma.

Contrato - Com o dinheiro do PAR, a Caixa contratou a Littig Engenharia Ltda. para a construção do Residencial Praia Sol, que é composto de 24 blocos, com 16 apartamentos cada um. Moram no local 384 famílias.

Nos imóveis, entretanto, há vazamentos, infiltrações, rachaduras em pisos, paredes e teto, e as portas e janelas não funcionam, o que foi confirmado pelas Defesas Civis estadual e municipal. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Vila Velha chegou a registrar que moradores poderiam estar em situação de risco.

A CEF chegou a notificar a Littig Engenharia sobre a necessidade de reparos na obra, mas a construtora se omitiu e, por conta disso, já responde a uma ação judicial movida pela própria Caixa para ressarcir os prejuízos ao PAR.

Para o MPF, entretanto, além de se garantir o ressarcimento ao programa de arrendamento residencial, é necessário resolver o problema das famílias que residem no local. De acordo com o procurador da República Frederico Lugon Nobre, autor da ação, o Estado tem a obrigação não só de fiscalizar a aplicação de recursos públicos, mas também de cumprir com sua função social, dada a relevância da questão da moradia.

De acordo com o MPF, a Caixa deveria ter fiscalizado a execução da obra e exigido da Littig Engenharia a utilização dos materiais acordados e a execução do serviço dentro dos padrões normais e aceitáveis de engenharia. A Caixa foi negligente, destaca a ação, o que resultou em transtornos aos moradores do Residencial Praia Sol.

Seguro - Outro ponto contestado na ação movida pelo MPF é a venda casada de seguros de vida para os arrendatários do condomínio. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a cláusula é abusiva. Em relação a essa questão, o MPF quer a imediata suspensão da obrigatoriedade da compra de seguro de vida para os arrendatários do condomínio e a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente.
Fonte: Assessoria de comunicação MP/ES, autos: 2008.50.01.001667-9.

ABMH DEFEFENDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

De acordo com o Dr. Valdenir Rodrigues, Advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), o fato de a Caixa Econômica Federal ter contratado a Construtora Littig para construção do empreendimento a faz responsável juntamente com a Littig pelos erros de construção (vazamentos, infiltrações, rachaduras em pisos, paredes e teto).
E complementa, “a lei está do lado dos compradores, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à reparação destes danos”.
Para o Diretor da ABMH, Dr. Thiago Brasil, além da reparação dos erros de construção e a aplicação judicial de multa, os consumidores do Condomínio Praia Sol II, possuem direito a uma indenização por dano moral, já que estão vivendo em estado de alerta e preocupação desde que Defesa Civil de Vila Velha registrou que os moradores se encontram em situação de risco.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA ABMH/ES
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), tem se prontificado a atender gratuitamente por meio do seu portal ( www.abmh.com.br ) ou do seu Disk-consumidor: (27) 3062-5477, todas as pessoas que estejam passando por este problema.

ABMH – Associação Brasileira dos  Mutuários da Habitação
Na luta pelo financiamento justo e na defesa do consumidor
Av. Champagnat, nº 583, Ed. Nilton de Barros, sala 704, Praia da Costa, Vila Velha – ES
Disque-Consumidor: (27) 3062-5477  | E-mail:  espiritosanto@abmh.com.br
www.abmh.com.br

CONSTRUTORA LITTIG E CAIXA SÃO ALVOS DE AÇÃO NO ESPIRITO


Foram verificadas diversas irregularidades nos imóveis construídos pela Littig e arrendados pela Caixa por meio doPrograma de Arrendamento Residencial (PAR), destinado à população de baixa renda.

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Littig Engenharia por causa de diversas irregularidades verificadas em imóveis construídos pela empresa e arrendados pela Caixa no Condomínio Praia Sol II, localizado no bairro Jockey de Itaparica, em Vila Velha - ES.

Os consumidores prejudicados são participantes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), do governo federal, criado para atender à demanda por imóveis residenciais para a população de baixa renda por meio de arrendamento residencial, com opção de compra do imóvel ao final do período contratado.

O MPF/ES quer que a Caixa e a Littig Engenharia realizem obras emergenciais de reparo nos imóveis, o que deverá ser feito após a apresentação de projeto de engenharia e cronograma das reformas a serem executadas. O MPF quer também que tanto a CEF quanto a construtora paguem dois mil reais por dia de atraso no início das obras previsto no cronograma.

Contrato - Com o dinheiro do PAR, a Caixa contratou a Littig Engenharia Ltda. para a construção do Residencial Praia Sol, que é composto de 24 blocos, com 16 apartamentos cada um. Moram no local 384 famílias.

Nos imóveis, entretanto, há vazamentos, infiltrações, rachaduras em pisos, paredes e teto, e as portas e janelas não funcionam, o que foi confirmado pelas Defesas Civis estadual e municipal. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Vila Velha chegou a registrar que moradores poderiam estar em situação de risco.

A CEF chegou a notificar a Littig Engenharia sobre a necessidade de reparos na obra, mas a construtora se omitiu e, por conta disso, já responde a uma ação judicial movida pela própria Caixa para ressarcir os prejuízos ao PAR.

Para o MPF, entretanto, além de se garantir o ressarcimento ao programa de arrendamento residencial, é necessário resolver o problema das famílias que residem no local. De acordo com o procurador da República Frederico Lugon Nobre, autor da ação, o Estado tem a obrigação não só de fiscalizar a aplicação de recursos públicos, mas também de cumprir com sua função social, dada a relevância da questão da moradia.

De acordo com o MPF, a Caixa deveria ter fiscalizado a execução da obra e exigido da Littig Engenharia a utilização dos materiais acordados e a execução do serviço dentro dos padrões normais e aceitáveis de engenharia. A Caixa foi negligente, destaca a ação, o que resultou em transtornos aos moradores do Residencial Praia Sol.

Seguro - Outro ponto contestado na ação movida pelo MPF é a venda casada de seguros de vida para os arrendatários do condomínio. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a cláusula é abusiva. Em relação a essa questão, o MPF quer a imediata suspensão da obrigatoriedade da compra de seguro de vida para os arrendatários do condomínio e a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente.
Fonte: Assessoria de comunicação MP/ES, autos: 2008.50.01.001667-9.

ABMH DEFEFENDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

De acordo com o Dr. Valdenir Rodrigues, Advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), o fato de a Caixa Econômica Federal ter contratado a Construtora Littig para construção do empreendimento a faz responsável juntamente com a Littig pelos erros de construção (vazamentos, infiltrações, rachaduras em pisos, paredes e teto).
E complementa, “a lei está do lado dos compradores, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à reparação destes danos”.
Para o Diretor da ABMH, Dr. Thiago Brasil, além da reparação dos erros de construção e a aplicação judicial de multa, os consumidores do Condomínio Praia Sol II, possuem direito a uma indenização por dano moral, já que estão vivendo em estado de alerta e preocupação desde que Defesa Civil de Vila Velha registrou que os moradores se encontram em situação de risco.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA ABMH/ES
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), tem se prontificado a atender gratuitamente por meio do seu portal ( www.abmh.com.br ) ou do seu Disk-consumidor: (27) 3062-5477, todas as pessoas que estejam passando por este problema.

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segunda-feira, 25 de julho de 2011

CONSTRUTORA PÁDUA ATRASA ENTREGA DE IMÓVEIS EM VILA VELHA - ES


A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) têm recebido inúmeras reclamações de clientes da Construtora PÁDUA CONSTRUTORA que adquiriram apartamentos na planta, que atua na cidade de Vila Velha – ES.

De acordo com o Dr. Thiago Brasil, Diretor da ABMH/ES, a reclamação mais recorrente diz respeito ao atraso na entrega das chaves. Explica: O contrato de promessa de compra e venda, gera obrigações para ambos os contratantes, o comprador deve pagar o preço nas condições estabelecidas e a construtora deve entregar o imóvel na data pactuada.

A partir do momento em que a construtora atrasa a entrega das chaves, o comprador tem direito à indenização pelo atraso, em percentual de 1% ao mês sobre o valor da compra e venda. Este direito independe se o consumidor já recebeu ou não as chaves do imóvel, garante o diretor.

E complementa, trata-se de equiparação das partes no contrato, pois se comprador não cumprir sua obrigação, qual seja, pagar o preço, será penalizado com juros moratórios de 1% ao mês. Em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, a mesma penalidade deve ser aplicada a construtora.

De acordo com o Dr. Valdenir Rodrigues, advogado da ABMH, o atraso pode gerar outros direitos ao consumidor como é o caso da restituição de alugueis, parcelas de juros de obra pagas ao banco, além de indenização por danos morais a fim de reparar os transtornos ocasionados nos projetos de vida.

Para Rodrigues, os contratos da Construtora Pádua, são repletos de cláusulas abusivas. As mais comuns são: Cobrança irregular de corretagem do comprador, Prazo de prorrogação de entrega de 180 dias; Ausência de multa por atraso para a construtora e cobrança de juros antes da entrega das chaves.

FORMAÇÃO DE GRUPOS

De acordo com o diretor da ABMH, a entidade já reuniu adquirentes dos seguintes residenciais: Residencial Rachel de Barros, Residencial Itália, Residencial Costa Mar, ambos em construção na Praia de Itaparica, Vila Velha – ES, para defesa judicial dos direitos.


ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA ABMH/ES

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), tem se prontificado a atender gratuitamente por meio do seu portal ( www.abmh.com.br ) ou do seu Disk-consumidor: (27) 3062-5477, todas as pessoas que enfrentaram ou enfrentam “boom do atraso na entrega das chaves”.

ABMH – Associação Brasileira dos  Mutuários da Habitação
Diga NÃO ao atraso das chaves
Av. Champagnat, nº 583, sala 704, Praia da Costa, Vila Velha – ES
Disque-Consumidor: (27) 3062-5477  | E-mail: espiritosanto@abmh.com.br
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CONSTRUTORA É CONDENADA A INDENIZAR CASAL EM MINAS

Um casal deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil e danos materiais decorrentes de problemas apresentados no imóvel adquirido da construtora Somattos Engenharia e Comércio Ltda. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O casal conta que adquiriu um imóvel em 2001 e, em 2004, todo ele começou a apresentar vazamentos, infiltrações, rachaduras e outros vícios de construção que comprometem sua segurança e solidez porque foi construído em área de risco, em terreno aquoso
. Disse ainda que a construtora comprometeu-se a regularizar a situação e nada fez. O casal solicitou então, na Justiça, a sua substituição ou a devolução dos valores pagos, bem como indenização por danos morais.

A construtora Somattos alegou que
questões ligadas a infiltrações de água, cuja manutenção compete ao próprio dono ou proprietário do imóvel, ou ainda, via de simples reparos pela empresa construtora, que a isso havia se proposto várias vezes.

O juiz da 7ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Ricardo Torres de Oliveira, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

As partes recorreram da decisão. O relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, entendeu que o casal sofreu lesões ao seu patrimônio material e também moral, em virtude da conduta ilícita da construtora, diante da existência dos vícios construtivos no imóvel e sua perpetuação por vários anos, que causaram dissabores e sofrimento.
 
Com estes argumentos, manteve o valor da indenização, por danos morais, estabelecido em 1ª Instância e determinou a indenização pelos danos materiais, valor a ser apurado em liquidação de sentença. Não há que falar em rescisão contratual ou substituição do imóvel, mas sim em indenização pelos danos materiais existentes no mesmo, devido à comprovação dos vícios de construção e da falha dos serviços
, concluiu.
Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino (revisora) e Versiani Penna (vogal) concordaram com o relator.
Fonte- TJMG - Unidade Raja Gabaglia
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Na luta pelo financiamento justo e na defesa do consumidor
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domingo, 24 de julho de 2011

SALDO RESIDUAL DE FINANCIAMENTO GERA RISCO DE LEILÃO DE IMÓVEL NO ESPIRITO SANTO

O saldo residual negativo, que corresponde ao valor devido ao banco depois de quitadas todas as prestações do prazo normal do financiamento, é um problema para muita gente. A dívida é comum nos contratos firmados até o fim da década de 1990, por meio do Plano de Equivalência Salarial (PES) ou Plano de Comprometimento de Renda (PCR), nos quais os reajustes das prestações mensais estavam vinculados aos reajustes dos salários dos mutuários.

Conforme o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino, nesses contratos havia dois pesos e duas medidas. “O saldo devedor, assim como hoje, era atualizado com a correção monetária e os juros previamente contratados. Já os reajustes das prestações eram feitos com base no PES ou no PCR”, esclarece.

Assim, mesmo o mutuário pagando a prestação em dia, o valor da parcela não era suficiente para quitar sequer os juros e a correção monetária do saldo devedor daquele mês. “De forma que, no mês seguinte, o saldo devedor, em vez de diminuir, aumentava, e sobre esse novo saldo devedor eram (são até hoje) aplicados novos juros”, conta Delfino.

Ao terminar o prazo do contrato, o mutuário ainda pode ter uma dívida que ultrapassa o valor do imóvel, como aponta o presidente da ABMH. “Essa dívida é o saldo devedor residual. Vale esclarecer que o problema atinge somente os contratos que não têm a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).”

Delfino lembra que o fundo foi criado por intermédio da Resolução nº 25, publicada em 1967, do conselho de administração do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH). “O fundo tinha por finalidade garantir a quitação dos saldos residuais de contratos de financiamento habitacional e está presente em praticamente todos os contratos firmados até 1987 e em alguns assinados entre 1988 e 1993, quando foi extinto.”

O risco de perder o imóvel é real

O aposentado Carlos Alberto Maciel Gomes é uma das pessoas que tentam renegociar a dívida de um imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), regido pelo PES. Devido aos aumentos sucessivos das parcelas, não restou outra saída a ele a não ser ficar inadimplente. “Chegou a um ponto em que as prestações estavam muito altas, bem acima do meu poder aquisitivo”, justifica.

Com quatro filhos, o ex-metalúrgico teve de optar por investir na educação, vestuário e alimentação ou pagar as parcelas do imóvel. Mesmo assim, ele procurou regularizar sua situação. “Tentei negociar com o agente financeiro várias vezes”, lembra Carlos.

Depois de anos procurando rever a dívida, o imóvel, adquirido em 1995, foi a leilão em 2010. Já na primeira instância, a casa foi executada pela quantia de R$ 60 mil, que representa a metade de seu valor, conforme revela Carlos. “Com base nos preços de mercado, ela estaria valendo entre R$ 120 mil e R$ 150 mil, até porque fiz algumas benfeitorias”, relata.

Atualmente, Carlos tenta recuperar o imóvel, para o que conta com a assessoria da ABMH. “Estamos questionando a avaliação que foi feita e pedindo uma nova negociação.”

No caso de contratos sem FCVS, o saldo devedor residual é de responsabilidade do mutuário, como afirma o presidente, podendo até superar o valor do imóvel. “Logo, se não for quitado, negociado ou revisto judicialmente, o banco pode executar o contrato e levar o imóvel financiado a leilão”, alerta.

Delfino, diz que, até o fim do prazo contratado inicialmente, seja de 10 ou 20 anos, as prestações são o que ele denomina de pagáveis, porque são corrigidas conforme o PES ou PCR. “Todavia, uma vez finalizado o prazo inicial, o saldo devedor (residual) então existente é recalculado automaticamente pelo prazo de prorrogação previsto no contrato. Geralmente, essa prorrogação equivale à metade do prazo inicial”, diz. Com isso, as prestações podem aumentar até 10 vezes. 

Renegociação nem sempre é a melhor saída

Nessa hipótese, Lúcio Delfino observa que os bancos fazem uma avaliação do imóvel por meio de um engenheiro que eles mesmos indicam. “No caso da Caixa, há um custo de R$ 450 para o mutuário. Em seguida, é apresentada uma proposta para o devedor, concedendo um desconto para quitar ou renegociar a dívida.”

Essa renegociação é realizada por intermédio da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), pública federal, de natureza não financeira, vinculada ao Ministério da Fazenda, diz Delfino. “Ela administra os contratos da Caixa desde 2004, por meio do programa Ô de Casa.”

Ação Judicial

A segunda alternativa seria pedir a revisão do contrato de financiamento na Justiça. Nesse caso, o ideal é que, antes de tudo, o mutuário faça um laudo contábil sobre o valor da dívida. “Levando em conta as alterações que podem ser revistas judicialmente, compare com a proposta apresentada pelo banco, no caso de negociação.”

A ABMH, possibilita aos mutuários efetuarem este comparativo, já que a entidade conta com contadores conveniados, especialistas na área.

Conforme Delfino, embora o Judiciário seja lento, questionar a dívida na Justiça compensa, principalmente quando o valor do imóvel é maior que o da dívida, ou quando a proposta oferecida pelo banco não for vantajosa. “Vale lembrar que a ação judicial pode demorar menos tempo que o refinanciamento do saldo devedor residual.”

De qualquer forma, a ABMH defende que a cláusula contratual que transfere ao mutuário a responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor residual é abusiva. “Em especial, pelos fundamentos do Código de Defesa do Consumidor. Embora ainda não exista uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificando o tema, a tese já foi aceita por alguns tribunais brasileiros.”

Para evitar o leilão, o mutuário poderá ajuizar medida cautelar, com pedido de liminar, “uma vez verificada a presença dos requisitos legais exigidos na espécie, ou seja, a aparência de que o direito invocado ampara o mutuário e que este poderá, ainda, suportar prejuízos, caso haja demora na prestação jurisdicional”, completa.

O drama no Estado do Espirito Santo

De acordo com o Dr. Thiago Brasil, Diretor da ABMH/ES, a entidade estima que no estado do Espírito Santo, existam cinco mil mutuários na mesma situação, sendo que 95% destes consumidores possuem imóveis nas cidades de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica.

Alerta o diretor, quem se encontra neste “barco furado” , deve tomar uma medida o quanto antes para evitar o risco de leilões.

Caso a proposta do banco seja indecorosa, pode o consumidor ingressar com uma ação a fim reduzir ou ter declarada quitada a dívida, além de ter garantido o direito de depositar em juízo mensalmente, valor de prestação que caiba no seu orçamento.

De acorda com Brasil, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH-ES), presta auxílio a todas as pessoas que estejam passando por este tipo de problema, seja analisado a proposta do banco, seja na defesa em juízo.

A consultoria é oferecida gratuitamente por meio do site portal da entidade (www.abmh.com.br) ou pelo Disk – Consumidor: (27) 3062-5477.

ABMH – Associação Brasileira dos  Mutuários da Habitação
Diga NÃO ao saldo residual
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CONSTRUTORA PDG/GOLDFARB ATRASA CHAVES NO ES


A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) têm recebido diariamente inúmeras reclamações de clientes da Construtora PDG/GOLDFARB que adquiriram apartamentos na planta. 

De acordo com o Dr. Thiago Brasil, Diretor da ABMH/ES, a reclamação mais recorrente diz respeito ao atraso na entrega das chaves. Explica: O contrato de promessa de compra e venda, gera obrigações para ambos os contratantes, o comprador deve pagar o preço nas condições estabelecidas e a construtora deve entregar o imóvel na data pactuada.

A partir do momento em que a construtora atrasa a entrega das chaves, o comprador tem direito à indenização pelo atraso, em percentual de 1% ao mês sobre o valor da compra e venda. Este direito independe se o consumidor já recebeu ou não as chaves do imóvel, garante o diretor.

E complementa, trata-se de equiparação das partes no contrato, pois se comprador não cumprir sua obrigação, qual seja, pagar o preço, será penalizado com juros moratórios de 1% ao mês. Em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, a mesma penalidade deve ser aplicada a construtora.

De acordo com o Dr. Valdenir Rodrigues, advogado da ABMH, o atraso pode gerar outros direitos ao consumidor como é o caso da restituição de alugueis, parcelas de juros de obra pagas ao banco, além de indenização por danos morais a fim de reparar os transtornos ocasionados nos projetos de vida.

Para Rodrigues, os contratos da Construtora PDG/GOLDFARB, que atua na cidade de Serra – ES, são repletos de cláusulas abusivas. As mais comuns são: Cobrança irregular de corretagem do comprador, Prazo de prorrogação de entrega de 180 dias; Ausência de multa por atraso para a construtora e cobrança de juros antes da entrega das chaves.

FORMAÇÃO DE GRUPOS

De acordo com o diretor da ABMH, a entidade já reuniu adquirentes dos Residenciais, ILHA BELAILHA VITÓRIAILHA DE TRINDADERECANTO DAS ILHASCAMINHO DO MARRECANTO DA SERRA e RECANTO MOCHUARA para defesa judicial dos direitos.


ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA ABMH/ES

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), tem se prontificado a atender gratuitamente por meio do seu portal ( www.abmh.com.br ) ou do seu Disk-consumidor: (27) 3062-5477, todas as pessoas que enfrentaram ou enfrentam “boom do atraso na entrega das chaves”.

ABMH – Associação Brasileira dos  Mutuários da Habitação
Diga NÃO ao atraso das chaves
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CONSTRUTORA ROSSI ATRASA OBRA E "SEPARA" CASAL NO ES

Marido e mulher estão com o casamento oficializado desde maio, mas continuam na casa dos pais e sem a casa própria

Com o mercado aquecido, as construtoras comemoram os resultados das vendas. Promovem feirões, comerciais em TV, panfletos e variadas formas de pagamento. Essas são algumas das estratégias das empresas com único foco: comercializar o sonho da casa própria. Se por um lado a grande demanda parece lucrativa para os negócios do setor imobiliário, por outro pode representar verdadeira dor de cabeça para os clientes. (...)

Casada há dois meses Lorena Scopel mora em Ibiraçu, região norte do Estado do Espirito Santo, enquanto seu marido, Thiago Jaccould, reside na Serra - um dos municípios da Grande Vitória.

Os dois continuam na casa dos pais, mesmo com o matrimônio oficializado em função do “sonho da casa pró-pria”. O imóvel comprado por eles, há dois anos, no Bairro de Fátima, na Serra, ainda não foi entregue pela Construtora Rossi.

“Compramos um apartamento no Residencial Arboretto, em setembro de 2009. Marcamos nosso casamento para maio deste ano, já que o apartamento deveria ter sido entregue em janeiro também deste ano. E nós não somos os únicos prejudicados. Os 500 apartamentos estão com as obras atrasadas”, explica Lorena.

Lorena chegou a procurar imóveis para alugar, mas seria impossível arcar com as parcelas do financiamento e o aluguel. “Ficaria muito pesado para nós. Sem contar que além da prestação do apartamento, o meu saldo devedor foi reajustado indevidamente. Cheguei a procurar a Rossi para arcar com os custos do aluguel, mas me disseram que isso não faz parte da política da empresa”, afirmou.

E enquanto o casal não recebe as chaves da nova residência, Lorena vive um verdadeiro aperto” com seus familiares. “A casa da minha mãe está cheia de presentes. Sem contar que estou perdendo a garantia de tudo que ganhei sem sequer ter usado algum dos presentes”, lamenta.
Fonte: Jornal ESHoje, 08 de julho de 2011.

ATRASOS DE OBRA GERAM INDENIZAÇÕES NO ES

Estatísticas da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), revelam que 90% dos contratos firmados  junto a construtoras no estado do Espírito Santo, possuem cláusulas abusivas.

Segundo o Dr. Thiago Brasil, Diretor da ABMH, “o Código de Defesa  do Consumidor é regido pelo princípio da equivalência entre as partes no contrato. Assim, toda cláusula que coloque o consumidor em desvantagem é nula”.

E prossegue, as irregularidades mais comuns são: Prazo de prorrogação de 180 dias; ausência de multa e cobrança de juros antes da entrega das chaves.

Para o advogado da ABMH, Dr. Valdenir Rodrigues, o fato de o consumidor ter assinado o contrato com estas e outras cláusulas abusivas não lhe retira o direito de pleitear na justiça as indenizações. A saída é a via judicial, garante o advogado.

Os consumidores que  se encontram na mesma situação possuem direito a exigir da construtora o pagamento de multa mensal pelo atraso, além de indenização por outros danos materiais e morais. A ABMH tem obtido êxito em todos os casos que acompanha, comemora o Diretor.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA ABMH/ES
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), tem se prontificado a atender a todos os consumidores que enfrentam ou enfrentaram o “boom do atraso na entrega das chaves” no estado do Espírito Santo.

ABMH – Associação Brasileira dos  Mutuários da Habitação
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“DIGA NÃO AO ATRASO DAS CHAVES!”

O aumento no número de reclamações contra construtoras no estado do Espírito Santo, principalmente pelo atraso na entrega das chaves, levou a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH-ES), a elaborar a campanha “DIGA NÃO AO ATRASO DAS CHAVES!” 
Para o Dr. Thiago Brasil, Diretor da regional da entidade, a campanha é uma mescla de protesto e conscientização de direitos aos consumidores. Já que segundo estatísticas da ABMH, 85% dos imóveis novos adquiridos no Espírito Santo, nos últimos 3 anos, foram ou serão entregues com atraso, assevera o diretor.
E complementa, "as desculpas mais comuns são: Ausência de habite-se (transferência do problema para as prefeituras, chuvas e falta de mão de obra, hipóteses que juridicamente não justificam o atraso.

Alerta o Dr. Valdenir Rodrigues, advogado da ABMH, que todas as grandes construtoras que atuam nas cidades de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica adotam cláusulas abusivas em seus contratos.Para Rodrigues, as irregularidades mais comuns são: Cobrança irregular de corretagem do comprador, Prazo de prorrogação de entrega de 180 dias; Ausência de multa por atraso para a construtora e cobrança de juros antes da entrega das chaves.

O fato de o consumidor ter assinado o contrato com estas e outras cláusulas abusivas não lhe retira o direito de pleitear na justiça as indenizações. A solução é a via judicial, garante o advogado.

Para Brasil, os consumidores que se encontram na mesma situação possuem direito a exigir da construtora o pagamento de multa mensal pelo atraso, alugueis eventualmente pagos além de indenização por outros danos materiais e morais. A ABMH tem obtido êxito em todos os casos que acompanha, comemora o Diretor.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA ABMH/ES
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), tem se prontificado a atender por meio do seu portal ( www.abmh.com.br ) ou do seu Disk-consumidor: (27) 3062-5477, todas as pessoas que enfrentaram ou enfrentam “boom do atraso na entrega das chaves”.

ABMH – Associação Brasileira dos  Mutuários da Habitação
Av. Champagnat, nº 583, sala 704, Praia da Costa, Vila Velha – ES
Disque-Consumidor: (27) 3062-5477  | E-mail: espiritosanto@abmh.com.br
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