domingo, 7 de agosto de 2011

ABMH DIVULGA RANKING DAS CONSTRUTORAS MAIS RECLAMADAS NO ESPIRITO SANTO

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) divulgou a relação das construtoras mais reclamadas no Estado do Espírito Santo.  Para elaboração do ranking a ABMH considerou o número de reclamações recebidas na entidade no período de Julho de 2010 a Julho de 2011.

1.       MRV Engenharia
2.       PDG / Goldfarb
3.       Morar Construtora
4.       Construtora Rossi
5.       Construtora Tibério
6.       Construtora Littig
7.       Construtora Pádua
8.       D´angelo Incopar
9.       Lorenge
10.     Living Construtora


Empate técnico:
Construtora Épura
Construtora Habitar
Construtora Edificar
Destra Construtora
De Martin construtora
Decottignies Construtota
Argo Construtora
Construtora Vila Real
Viga Construtora
Uni Construtora
Signus Construtora
Construtora Marselha
Construtora Direcional

De acordo com o Dr. Thiago Brasil, Diretor da ABMH, as reclamações mais comuns são: Atraso na entrega das chaves; cobrança de taxas indevidas; propaganda enganosa, dificuldade para visitar a obra; erros de construção e recusa em devolver os valores devidos nos casos de rescisão ou desistência da compra.

Alerta o diretor, “as construtoras estão formando uma espécie de “cartel”, em outras palavras, estão padronizando os contratos abusivos, de modo a não oferecer ao pretenso comprador melhores opções”.

Veja o que o Dr. Valdenir Rodrigues, advogado da ABMH, fala a respeito dos contratos:

“Já analisamos os contratos de promessa e compra e venda de todas as empresas relacionadas e constatamos as seguintes irregularidades comuns: Cláusula de prorrogação de entrega do imóvel (prazo carência de 180 dias); Taxa de interveniência; Taxa de abertura de crédito; Cobrança de comissão de corretagem do comprador; Ausência de multas para a construtora em caso de atraso; Cláusula de arbitragem”.

Para Brasil, a referida classificação não mede o grau de idoneidade das empresas, já que nenhuma das construtoras pautam seus contratos no Código de Defesa do Consumidor.

E complementa: “Temos observado no Estado do Espírito Santo, que o volume de vendas de cada construtora é diretamente proporcional ao seu índice de reclamação. Infelizmente, a ABMH não pode aferir o grau de idoneidade das construtoras, vez que todas se valem de contratos abusivos”.

Confessa Rodrigues, que a ABMH na tentativa de orientar os consumidores desenvolveu um projeto de certificação das empresas por meio de um “Selo de respeito ao consumidor”, todavia, por conta da generalização dos contratos abusivos, infelizmente nenhuma construtora foi certificada no Espírito Santo.

ASSESSORIA JURÍDICA DA ABMH
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) presta assessoria jurídica na aquisição da casa própria (análise contratual e documental, acompanhamento na assinatura do contrato junto à construtora, instituição financeira e na vistoria de recebimento das chaves).

GRUPO DE MORADORES
Para quem já assinou o contrato com cláusulas abusivas (cláusula de prorrogação de entrega do imóvel - prazo carência de 180 dias; Taxa de interveniência; Taxa de abertura de crédito; Cobrança de comissão de corretagem do comprador; Ausência de multas para a construtora em caso de atraso; Cláusula de arbitragem) a ABMH promove a defesa judicial, pleiteando indenizações materiais e morais.
Procure a ABMH e junte-se ao grupo de moradores do seu condomínio.

ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação
“Na luta pelo financiamento justo e na defesa do consumidor”
Av. Champagnat, nº 583, sala 704, Praia da Costa, Vila Velha – ES
Disque-Consumidor: (27) 3062-5477  | E-mail: espiritosanto@abmh.com.br
www.abmh.com.br

Relação de construtoras: (MRV Engenharia; PDG / Goldfarb; Morar Construtora; Construtora Tibério; Construtora Rossi; Construtora Litting; D´angelo Incopar; Construtora Pádua;             Living Construtora; Lorenge; Construtora Épura; Construtora Habitar; Construtora Edificar; Destra Construtora; De Martin construtora; Decottignies Construtota; Argo Construtora; Construtora Vila Real; Viga Construtora; Uni Construtora; Signus Construtora; Construtora Marselha; Construtora Direcional).

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

ES: MRV ATRASA ENTREGA DO RESIDENCIAL SPAZIO VINTAGE

JARDIM CAMBURI - SPAZIO VINTAGE - MRV CONSTRUTORA 

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) têm recebido inúmeras reclamações de clientes da Construtora MRV S/A que adquiriram na planta apartamentos do Residencial Spazio Vintage no estado do Espírito Santo. São 482 famílias lesadas!

 Veja o que o Dr. Thiago Brasil, Diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) diz a respeito do caso:

“A MRV Engenharia estipulou para cada adquirente uma data para entrega das chaves. A ABMH, já catalogou datas de entrega que vão de setembro/2009 até outubro/2011 (desconsiderando o prazo de 180 dias).


A bem da verdade a MRV, já verificando que atrasaria, fora postergando a data de entrega para os últimos compradores.

Como se não bastasse, a obra atualmente se encontra embargada pela Prefeitura de Vitória - ES, vez que esta entende que o alvará de construção deveria ter sido providenciado nesta municipalidade e não no município de Serra – ES, conforme feito.

Toda esta celeuma foi parar no tribunal, onde são partes da uma ação judicial, a MRVEngenharia, Prefeitura de Serra - ES, Prefeitura de Vitória - ES e a instituição financeira que financiou e hipotecou o empreendimento.

Por experiência na área, este é um processo que pode durar entre 4 a 5 anos, situação que impede a entrega das chaves.

A solução só ocorrerá em menos tempo, caso haja um acordo judicial envolvendo todas as partes neste processo, o que é muito difícil já que a Prefeitura Vitória – ES, até ameaça demolir o imóvel, situação que particularmente entendemos se tratar de exagero.

Sem dúvida alguma, os adquirentes são os maiores prejudicados deste fogo cruzado!” 
                                                                                             
O contrato: Prazo Carência - 180 dias (6 meses):

Em um contrato de promessa de compra e venda de imóvel, ambas as partes assumem obrigações. A MRV assumiu a obrigação de entregar o imóvel na data acordada, e o promissário comprador assumiu a obrigação de "pagar o preço", conforme parcelas e condições estabelecidas.

Os contratos unilateralmente elaborados pela MRV (contratos de adesão) não oportunizam aos consumidores o prazo de 180 dias para cumprirem sua obrigação, qual seja, pagar as parcelas. Por outro lado a construtora possui o malsinado prazo, "adiando" a entrega das chaves.

Tratam-se de dois pesos e duas medidas no mesmo contrato!

Embora o consumidor tenha assinado contrato com "cláusula de prazo carência" (180 dias para construtora entregar o imóvel), de acordo com Código de Defesa do Consumidor a referida cláusula é NULA, ou seja, NÃO POSSUI VALIDADE!


LUZ NO FIM DO TÚNEL

De acordo com o Dr. Valdenir Rodrigues, advogado da ABMH, com base em decisões que a entidade conseguiu contra a MRV Engenharia em vários estados do Brasil, os consumidores que estejam em situação similar possuem os seguintes direitos:

“Direito à Rescisão Contratual:
Após ultrapassada a data de previsão de entrega e não entregue o imóvel, o consumidor passa a ter o direito a pleitear a rescisão contratual com devolução de 100% dos valores pagos acrescidos de juros e correção monetária (INCC).
Pelo que temos observado, a construtora além não aceitar devolver amigavelmente os valores corrigidos, ainda quer descontar percentuais da quantia a ser devolvida, como se o consumidor fosse o descumpridor do contrato, um absurdo!

Indenização por Danos Materiais:
É possível pleitear multa pelo descumprimento contratual da construtora, bem como reembolso de eventuais alugueis pagos durante o período de atraso.

Indenização por Danos Morais:
O mutuário/consumidor possui direito ainda a uma indenização por danos morais por conta alterações de projetos vivenciais (frustração do sonho da casa própria, adiamento de casamento, falta de local para acomodação de móveis e eletrodomésticos, pagamento de alugueis etc.)”.


FORMAÇÃO DE GRUPO DE MORADORES:

A ABMH como forma de fortalecer a luta pelos direitos dos adquirentes doResidencial Espazio Vintage (MRV) já conta com consumidores reunidos para promoção das medidas judiciais cabíveis.

As pessoas que estejam passando por este dilema, podem procurar a ABMH, para análise individual e gratuita do caso. As consultoria pode ser agendada pelo Disk-consumidor: (27) 3062-5477  ou pelo  e-mail:  espiritosanto@abmh.com.br


A documentação necessária para análise é a seguinte:
- cópia do RG, CPF, comprovante de residência dos titulares;
- cópia do comprovante de renda;
- cópia do contrato de promessa de compra e venda;
- planilha de evolução do financiamento (imprimir do site da MRV);
- comprovantes de pagamentos;
- material publicitário do empreendimento;
- cópia certidão de casamento;
- outros que julgar convenientes.



ABMH – Associação Brasileira dos  Mutuários da Habitação
Diga NÃO ao atraso das chaves
Av. Champagnat, nº 583, sala 704, Praia da Costa, Vila Velha – ES
Disque-Consumidor: (27) 3062-5477  | E-mail:  espiritosanto@abmh.com.br
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PDG/GOLDFARB ATRASA CHAVES E ENTREGA IMÓVEIS TORTOS EM SERRA - ES


Os moradores do edifício Ilha Bela enfrentaram atraso na entrega e agora problemas estruturais
espirito santo 
Problemas no contrato, aumento indevido do valor da parcela e atraso de oito meses para a entrega do imóvel. Esses foram alguns dos problemas vividos por quem comprou um apartamento no edifício Ilha Belha, no bairro Colina das Laranjeira, na Serra. Os moradores reclamam do descaso da Construtora PDG-Goldfarb, responsável pelo empreendimento. Uma situação já relatada por ES Hoje na edição 305 (de 12 de novembro).

No dia primeiro de dezembro os moradores do Ilha Bela receberam as chaves dos apartamentos. Com isso, esperou-se que parte dos aborrecimentos seria resolvido. Mas não foi o que aconteceu: problemas estruturais têm causado mais dor de cabeça e medo nos moradores.

Em novembro a diagramadora, Patrícia Araújo de Sá, relatou o sofrimento para realizar seu sonho de ter uma casa própria. Na época ela contou que além de pagar as parcelas do imóvel, que já deveria ter sido entregue desde abril, ainda tinha que pagar aluguel. Além de taxas, que segundo ele, estavam sendo cobradas indevidamente, que passaram de R$192,51 para R$601,09.

Na ocasião a Goldfarb se defendeu e disse que as taxas estavam previstas no contrato, e que o atraso estava previsto dentro prazo contratual. No entanto, os moradores não contavam que as dores de cabeça só aumentariam, a partir do momento que assumiam seus imóveis. E isso é visível a qualquer pessoa que passa na frente do empreendimento.

Ao chegar ao edifício Ilha Bela as pessoas são recepcionadas por uma grande quantidade de entulho e materiais de obras no meio da rua. Misturadas a isso uma placa informa: “Devagar obras”. Ironicamente um morador conta que deveria ser: “obra devagar”, se referindo a grande espera para ocupar o apartamento.
Do lado de fora já é possível notar irregularidades na estrutura física. Pinturas mal feitas, acabamentos por fazer, e fachadas tortas.

Dentro dos apartamentos as queixas não param. Uma das proprietárias, Amanda Altoé, conta que está completamente arrependida e insatisfeita com a compra. E descreve as irregularidades com tristeza: “as paredes, o chão e teto estão tortos. Estou com dificuldade para mobiliar, pois nada encaixa. Tive que calçar meu guarda-roupa, e o móvel da sala um lado encosta no teto e o outro sobram uns dois dedos. Tem mais de dez azulejos rachados ou quebrados que tem que ser trocados. Além de fios e canos expostos. Eles entregaram de forma inabitável”, conta.Vazamento, mais problemas, um casamento desmarcado e prejuízos.
No canto do banheiro tem um ralo para escoar a água, porém, um desnível no chão do cômodo faz a água ficar parada no centro do box. Assim está a situação no apartamento de Amanda Altoé. Quando a caixa d’água enche é preciso fazer uma saída para essa água. Segundo ela, o que popularmente é chamado de “ladrão” está causando vazamento no elevador e nas áreas comum do prédio, jorrando água como uma cachoeira, relata a moradora.
A vida pessoal de Amanda também acabou sendo afetada. Com a previsão de entrega do apartamento para abril, ela planejou o casamento, alugou o vestido e um sítio para festa. No entanto sem a entrega do “seu lar”, ela não pode realizar mais este sonho. “Até hoje não casei. Foi um sonho frustrado. Além do prejuízo financeiro, também fui afetada moralmente”, declara.
Evaldo Bringhenti Monteiro é outro morador que também engrossa o couro dos descontentes. Assim que se mudou para o apartamento ficou três dias sem energia elétrica na sala. A fiação estava invertida com a do vizinho.
Com a previsão de entrega da chave para o início do ano, Monteiro fez compras de móveis, que acabaram tendo que ficar por quatro meses no galpão da loja. Para isso ele teve que pagar a mais para que a loja guardasse seus pertences.  Fonte: ES Hoje.

LUZ NO FIM DO TÚNEL

Danos Materiais: De acordo com o Dr. Thiago Brasil, Diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), o atraso na entrega das chaves faz nascer para o consumidor o direito de exigir da construtora multa no importe de 1% do “preço de compra e venda” atualizado por mês de atraso, e reembolso de alugueis despendidos durante o período de atraso, mesmo que o contrato firmado pelo consumidor estabeleça situação diversa.

Complementa o Diretor, o Código de Defesa do Consumidor busca o equilíbrio contratual. Considerando que o atraso de pagamentos pelo comprador lhe acarreta pagamento de juros de mora e multa, o atraso na entrega das chaves também deve representar uma penalidade para a Construtora.

Segundo do advogado da ABMH, Dr. Valdenir Rodrigues, a entidade tem constatado inúmeras irregularidades nos contratos da Construtora PDG / GOLDFARB tais como cobrança de comissão de corretagem do comprador (venda casada), taxa de abertura de crédito, cobrança de juros antes da entrega das chaves, entre outros.

Danos Morais: Para Brasil, o atraso na entrega das chaves, não pode ser tratado desassociado do projetos de vida de cada consumidor. Situações como adiamento de casamento, pagamento de alugueis, falta de local para guardar moveis e eletrodomésticos por afligirem a honra do consumidor e de sua família, geram o direito à indenização por danos morais.

Erros de Construção: Assevera Rodrigues que os erros de construção dão ao consumidor 3 direitos básicos, devendo este optar pelo que melhor lhe convier.

São Eles:
 1- Requerer a reparação do dano em juízo;
2- Solicitar o abatimento proporcional do preço;
3- Exigir a rescisão do contrato e a restituição imediata da quantia paga corrigida com juros e correção monetária.

PRAZO PARA RECLAMAR -  Nos casos de  imóveis adquiridos novos, o prazo para reclamar o reparo é de 5 (cinco) anos a contar da data do conhecimento do problema pelo consumidor.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA
Procure a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) e junte-se ao grupo de moradores do seu condomínio.

ABMH – Associação Brasileira dos  Mutuários da Habitação
Diga NÃO ao atraso das chaves
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