O instituto da pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes do segurado falecido e tem como objetivo suprir a ausência daquele que provia as necessidades econômicas do núcleo familiar, garantindo-lhe o seu sustento. Em se tratando de cônjuge separado judicialmente, o deferimento do benefício está condicionado à comprovação de dependência econômica entre a requerente e o falecido, sendo irrelevante, para tal comprovação, a renúncia aos alimentos por ocasião da separação judicial ou mesmo a sua percepção por apenas um ano após essa ocorrência, bastando, para tanto, que a beneficiária demonstre a necessidade econômica superveniente. (STJ, AgRg no REsp 881085 / SP, Relª Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ªTurma, public. 24/05/2010)
Thiago Brasil, Advogado.
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