Mutuários reclamam de atraso até sete meses na entrega de imóvel em Serra - ES Os compradores adquiriram o apartamento na planta e informam que a MRV Engenharia, de Belo Horizonte, não dá satisfações O sonho da casa própria acabou se tornando um pesadelo para alguns dos futuros moradores do imóvel Vila da Serra, em Jardim Limoeiro, na Serra. As pessoas compraram o apartamento na planta e ainda estão esperando a entrega das chaves, que estava prevista para o final de 2010 e início de 2011. O empreendimento possui cinco blocos e foi construído pela empresa MRV Engenharia, com sede em Belo Horizonte (MG). A entrega está atrasada em até sete meses em alguns casos, reclamam compradores. O despachante de vôo Armando Jesus de Oliveira, 30 anos, adquiriu o imóvel em maio de 2009 e a entrega estava prevista para setembro de 2010. Armando, no entanto, ainda não recebeu a liberação do apartamento pela construtora e não possui uma explicação da empresa sobre o motivo do atraso. "Ela informa que está faltando um documento para ser enviado para Vitória, mas sempre diz que está tudo certo, que eu não tenho débito nenhum com a empresa. Mas eles não me falam qual é esse documento que está faltando", afirma. Segundo o despachante de vôo, a construtora não informou um novo prazo para a entrega das chaves. A espera pelo imóvel atrapalhou os planos de Armando. "Eu atrasei meu casamento duas vezes. Até ao final de maio já casei, porque eu não iria adiar meu casamento de novo e praticamente estou morando de favor". A falta de retorno da construtora é um dos problemas que mais incomoda os moradores. O mecânico Cristiano Mário Santana, 38 anos, gostaria de saber quais são os critérios usados pela MRV Engenharia para liberar o imóvel para o cliente, já que algumas pessoas receberam a chave do empreendimento. "Na hora de vender o imóvel para o cliente, a gente tem toda aquela assessoria e são respondidos todos os questionamentos. Agora, no ato da entrega do imóvel, vira essa bagunça toda, a gente fica revoltado, chateado". No contrato de Cristiano, aentrega do imóvel está prevista para 18 de maio e a vistoria do apartamento foi feita no dia 2 de junho. O metalúrgico Shesman Lenzi de Almeida, 25 anos, ainda está com problemas no SPC por conta da construtora. "Comecei a pagar as prestações da fase de obras, no entanto, a MRV deixou de me mandar seis parcelas. Eu comuniquei que não estavam chegando, eles falaram para eu entrar no site, que estavam mudando o sistema, mas que depois de dois meses eu poderia fazer o cadastro e imprimi-las. Quando eu entrei no site, estavam com juros. Eu contestei os juros, eles não quiseram retirar e eu tive que mover um processo contra eles". A dona de casa, Mirela Locatelli Ferreira, 23 anos, fez a vistoria no dia 16 de maio e teve a informação da empresa de que receberia as chaves no período de cinco dias. Só nesta quinta-feira (14), ela teve a resposta da construtora. A chave do apartamento vai ser entregue para Mirela em 15 dias úteis. Assim como os outros moradores, Mirela não teve tempo de analisar o contrato no momento da assinatura. "Eles ficaram com uma pessoa do nosso lado, a gente não pode nem ler direito, a gente teve que assinar correndo, mas não podia levar para casa". Resposta da MRV Sobra a reclamação da dona de casa Mirela Locatelli Ferreira, a MRV Engenharia informa que no dia 13 de julho de 2011 foi liberada toda a documentação referente às chaves do imóvel da cliente e ressalta que a entrega da unidade está dentro do prazo, que expira em dezembro de 2011, já que o contrato de financiamento do imóvel foi assinado com a Caixa Econômica Federal no dia 28 de fevereiro de 2010. Em resposta à Shesman Lenzi de Almeida, a MRV Engenharia informa que o cliente solicitou, no dia 15 de janeiro de 2010, a renegociação de seu saldo devedor, que foi aceita pela empresa. Porém, a empresa não recebeu a primeira parcela do saldo renegociado, agendada para 30 de abril de 2010, e, por isso, a negociação foi cancelada. Só em 15 de fevereiro de 2011 o cliente registrou contestação dos juros e multa das parcelas alegando não ter recebido o boleto. Porém, não havia nenhuma solicitação nos sistemas da empresa de emissão de segunda via. Por isso, a MRV não aceitou a isenção de juros e multa. Os boletos referentes às parcelas em atraso encontram-se disponíveis para impressão no portal de Relacionamento com Clientes da MRV. Sobre as contestações de Armando Jesus de Oliveira, a MRV Engenharia informa que no dia 23 de maio de 2011 foi liberada toda a documentação referente às chaves do imóvel do cliente e ressalta que a entrega da unidade está dentro do prazo, que expira em agosto de 2012, já que o contrato de financiamento do imóvel foi assinado com a Caixa Econômica Federal no dia 22 de outubro de 2010. A MRV Engenharia informa ainda que toda a documentação referente às chaves do imóvel do cliente Cristiano Mário Santana foi liberada dia 15 de julho de 2011. Vale ressaltar que a entrega da unidade está dentro do prazo, que expira em dezembro de 2011, já que o contrato de financiamento foi assinado com a Caixa Econômica Federal em 1º de julho de 2010. Quanto à cobrança da taxa de condomínio, a cláusula 6.2 do contrato particular de promessa de compra e venda assinado entre as partes estipula que as despesas, impostos, taxas, multas e contribuições que recaírem sobre o imóvel até a data do Habite-se ou da entrega das chaves, o que ocorrer primeiro, é de responsabilidade da vendedora e que a partir daí passarão a ser de responsabilidade exclusiva do comprador. (Fonte:A gazeta 18/07/11). Orientação da ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação De acordo com o Dr. Thiago Brasil, Diretor da ABMH/ES, entidade há 15 anos engajada na luta dos direitos dos adquirentes da casa própria, a MRV Engenharia, procura justificar o injustificável. Alerta o diretor que a ABMH tem identificado nos contratos da MRV inúmeras irregularidades, a começar pela cláusula de prazo carência, que prorroga a entrega das chaves por mais 180 dias. Explica: Em um contrato de promessa de compra e venda de imóvel, ambas as partes assumem obrigações. A construtora assume a obrigação de entregar o imóvel na data acordada, e o promissário comprador assume a obrigação de "pagar o preço", conforme parcelas e condições estabelecidas. Para Brasil, os contratos das construtoras, de um modo geral, estão sendo elaborados sem o oportunizar ao consumidor o prazo de 180 dias para cumprir sua obrigação, qual seja, pagar as parcelas. Por outro lado as construtoras possuem o malsinado prazo, “adiando” a entrega das chaves. Tratam-se de dois pesos e duas medidas no mesmo contrato, contesta. Segundo entendimento do Dr. Valdenir Rodrigues, advogado da ABMH, os consumidores que assinaram este tipo devem procurar a Justiça, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC),estabelece que as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem no contrato são nulas, ou seja, não possuem validade. Indenizações: Para o advogado da ABMH, o consumidor que esteja nesta situação, em linhas gerais, possui direito as seguintes indenizações: - Juros de 1% ao mês sobre o preço do imóvel corrigido monetariamente; - Indenizações de alugueis eventualmente despendidos ou não percebidos durante o período de atraso; - Restituição de juros de obra pago ao agente financeiro (se for o caso); - Indenização por danos morais pelos transtornos causados ao seus projetos de vida, (como é o caso da data de casamento marcada). A ABMH, tem se prontificado a atender pelo seu site www.abmh.com.br ou pelo seu Disk-Consumidor: (27) 3062-5477, todas as pessoas que estejam passando por este dilema. O prazo para ingresso da ação é de 5 anos, assevera Rodrigues. ABMH - Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação Diga NÃO ao atraso das chaves Av. Champagnat, n 583, sala 704, Praia da Costa, Vila Velha - ES Disk Consumidor: (27) 3062-5477 | E-mail: espiritosanto@abmh.com.br www.abmh.com.br |
Blog do Dr. Thiago Brasil, Diretor da ABMH/ES, advogado especialista em Direito do Consumidor, Direito Imobiliário e Sistema Financeiro da Habitação. __________________________________________________________________________ ABMH/ES (Vila Velha - ES) Av. Champagnat, n 583, sala 704, Praia da Costa, Vila Velha - ES, CEP 29.101-390. Disk-consumidor: (27)3062-5477 Thiago Brasil Advogados - Av José Ruschi, n 234, Centro,Santa Teresa - ES, CEP 29.650-000, Fone: (27)9254-1750
domingo, 24 de julho de 2011
MRV: MUTUÁRIOS RECLAMAM DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM SERRA - ES
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