domingo, 24 de julho de 2011

CONSTRUTORA TIBÉRIO É ALVO DE RECLAMAÇÕES NO ES

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) têm recebido diariamente inúmeras reclamações de clientes da Construtora Tibério Construções e Incorporações que adquiriram na planta apartamentos dos Residenciais Viver Serra(bairro Jardim Limoeiro, Serra – ES) e La Vita (bairro Jardim Camburi, Vitória – ES, este último, com previsão de entrega para março de 2010).


Os adquirentes reclamam com uma só voz do padrão de acabamento, ausência de ralos e tubulações que comprometem a estética nas fachadas dos citados edifícios.

De acordo com o advogado da ABMH, Dr. Valdenir Rodrigues, a Tibério Construções e Incorporações é obrigada a seguir o material publicitário apresentado ao tempo da compra e venda, tudo conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor. E complementa, se a foto ilustrativa do empreendimento não evidencia tubulação externa, não podem os consumidores receber este “brinde”, ironiza.

Para Rodrigues, os consumidores dos Residenciais Viver Serra e La Vita, tem o direito de exigir da construtora o reparo que respeite o material publicitário e/ou memorial descritivo da obra.

De acordo com o Dr. Thiago Brasil, Diretor da ABMH/ES, outra reclamação recorrente é o atraso na entrega das chaves. Explica: O contrato de promessa de compra e venda, gera obrigações para ambos os contratantes, o comprador deve pagar opreço nas condições estabelecidas e a construtora deve entregar o imóvel na data pactuada.

A partir do momento em que a construtora atrasa a entrega das chaves, o comprador tem direito à indenização pelo atraso, em percentual de 1% ao mês sobre o valor da compra e venda. Este direito independe se o consumidor já recebeu ou não as chaves do imóvel, garante o diretor.

E complementa, trata-se de equiparação das partes no contrato, pois se comprador não cumprir sua obrigação, qual seja, pagar o preço, será penalizado com juros moratórios de 1% ao mês. Em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, a mesma penalidade deve ser aplicada a construtora.

Para Brasil, o atraso pode gerar outros direitos ao consumidor como é o caso da restituição de alugueis, parcelas de juros de obra pagas ao banco, além de indenização por danos morais a fim de reparar os transtornos ocasionados nos projetos de vida.

De acordo com o advogado da ABMH, os contratos da Construtora Tibério são repletos de cláusulas abusivas. As mais comuns são: Cobrança irregular de corretagem do comprador, Prazo de prorrogação de entrega de 180 dias; Ausência de multa por atraso para a construtora e cobrança de juros antes da entrega das chaves.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA ABMH/ES
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), tem se prontificado a atender gratuitamente por meio do seu portal ( www.abmh.com.br ) ou do seu Disk-consumidor: (27) 3062-5477, todas as pessoas que enfrentaram ou enfrentam “boom do atraso na entrega das chaves”.

ABMH – Associação Brasileira dos  Mutuários da Habitação
Diga NÃO ao atraso das chaves
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MRV: MUTUÁRIOS RECLAMAM DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM SERRA - ES


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Mutuários reclamam de atraso até sete meses na entrega de imóvel em Serra - ES
Os compradores adquiriram o apartamento na planta e informam que a MRV Engenharia, de Belo Horizonte, não dá satisfações


Vila da Serra


O sonho da casa própria acabou se tornando um pesadelo para alguns dos futuros moradores do imóvel Vila da Serra, em Jardim Limoeiro, na Serra. As pessoas compraram o apartamento na planta e ainda estão esperando a entrega das chaves, que estava prevista para o final de 2010 e início de 2011. O empreendimento possui cinco blocos e foi construído pela empresa MRV Engenharia, com sede em Belo Horizonte (MG). A entrega está atrasada em até sete meses em alguns casos, reclamam compradores.

O despachante de vôo Armando Jesus de Oliveira, 30 anos, adquiriu o imóvel em maio de 2009 e a entrega estava prevista para setembro de 2010. Armando, no entanto, ainda não recebeu a liberação do apartamento pela construtora e não possui uma explicação da empresa sobre o motivo do atraso.

"Ela informa que está faltando um documento para ser enviado para Vitória, mas sempre diz que está tudo certo, que eu não tenho débito nenhum com a empresa. Mas eles não me falam qual é esse documento que está faltando", afirma.

Segundo o despachante de vôo, a construtora não informou um novo prazo para a entrega das chaves. A espera pelo imóvel atrapalhou os planos de Armando. "Eu atrasei meu casamento duas vezes. Até ao final de maio já casei, porque eu não iria adiar meu casamento de novo e praticamente estou morando de favor".

A falta de retorno da construtora é um dos problemas que mais incomoda os moradores. O mecânico Cristiano Mário Santana, 38 anos, gostaria de saber quais são os critérios usados pela MRV Engenharia para liberar o imóvel para o cliente, já que algumas pessoas receberam a chave do empreendimento.

"Na hora de vender o imóvel para o cliente, a gente tem toda aquela assessoria e são respondidos todos os questionamentos. Agora, no ato da entrega do imóvel, vira essa bagunça toda, a gente fica revoltado, chateado". No contrato de Cristiano, aentrega do imóvel está prevista para 18 de maio e a vistoria do apartamento foi feita no dia 2 de junho.

O metalúrgico Shesman Lenzi de Almeida, 25 anos, ainda está com problemas no SPC por conta da construtora. "Comecei a pagar as prestações da fase de obras, no entanto, a MRV deixou de me mandar seis parcelas. Eu comuniquei que não estavam chegando, eles falaram para eu entrar no site, que estavam mudando o sistema, mas que depois de dois meses eu poderia fazer o cadastro e imprimi-las. Quando eu entrei no site, estavam com juros. Eu contestei os juros, eles não quiseram retirar e eu tive que mover um processo contra eles".

A dona de casa, Mirela Locatelli Ferreira, 23 anos, fez a vistoria no dia 16 de maio e teve a informação da empresa de que receberia as chaves no período de cinco dias. Só nesta quinta-feira (14), ela teve a resposta da construtora. A chave do apartamento vai ser entregue para Mirela em 15 dias úteis.

Assim como os outros moradores, Mirela não teve tempo de analisar o contrato no momento da assinatura. "Eles ficaram com uma pessoa do nosso lado, a gente não pode nem ler direito, a gente teve que assinar correndo, mas não podia levar para casa".

Resposta da MRV
Sobra a reclamação da dona de casa Mirela Locatelli Ferreira, a MRV Engenharia informa que no dia 13 de julho de 2011 foi liberada toda a documentação referente às chaves do imóvel da cliente e ressalta que a entrega da unidade está dentro do prazo, que expira em dezembro de 2011, já que o contrato de financiamento do imóvel foi assinado com a Caixa Econômica Federal no dia 28 de fevereiro de 2010.

Em resposta à Shesman Lenzi de Almeida, a MRV Engenharia informa que o cliente solicitou,  no dia 15 de janeiro de 2010, a renegociação de seu saldo devedor, que foi aceita pela empresa. Porém, a empresa não recebeu a primeira parcela do saldo renegociado, agendada para 30 de abril de 2010, e, por isso, a negociação foi cancelada. Só em 15 de fevereiro de 2011 o cliente registrou contestação dos juros e multa das parcelas alegando não ter recebido o boleto. Porém, não havia nenhuma solicitação nos sistemas da empresa de emissão de segunda via. Por isso, a MRV não aceitou a isenção de juros e multa. Os boletos referentes às parcelas em atraso encontram-se disponíveis para impressão no portal de Relacionamento com Clientes da MRV.

Sobre as contestações de Armando Jesus de Oliveira, a MRV Engenharia informa que no dia 23 de maio de 2011 foi liberada toda a documentação referente às chaves do imóvel do cliente e ressalta que a entrega da unidade está dentro do prazo, que expira em agosto de 2012, já que o contrato de financiamento do imóvel foi assinado com a Caixa Econômica Federal no dia 22 de outubro de 2010.

A MRV Engenharia informa ainda que toda a documentação referente às chaves do imóvel do cliente Cristiano Mário Santana foi liberada dia 15 de julho de 2011. Vale ressaltar que a entrega da unidade está dentro do prazo, que expira em dezembro de 2011, já que o contrato de financiamento foi assinado com a Caixa Econômica Federal em 1º de julho de 2010.

Quanto à cobrança da taxa de condomínio, a cláusula 6.2 do contrato particular de promessa de compra e venda assinado entre as partes estipula que as despesas, impostos, taxas, multas e contribuições que recaírem sobre o imóvel até a data do Habite-se ou da entrega das chaves, o que ocorrer primeiro, é de responsabilidade da vendedora e que a partir daí passarão a ser de responsabilidade exclusiva do comprador. (Fonte:A gazeta 18/07/11).

Orientação da ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação

De acordo com o Dr. Thiago Brasil, Diretor da ABMH/ES, entidade há 15 anos engajada na luta dos direitos dos adquirentes da casa própria, a MRV Engenharia, procura justificar o injustificável.

Alerta o diretor que a ABMH tem identificado nos contratos da MRV inúmeras irregularidades, a começar pela cláusula de prazo carência, que prorroga a entrega das chaves por mais 180 dias.

Explica: Em um contrato de promessa de compra e venda de imóvel, ambas as partes assumem obrigações. A construtora assume a obrigação de entregar o imóvel na data acordada, e o promissário comprador assume a obrigação de "pagar o preço", conforme parcelas e condições estabelecidas.

Para Brasil, os contratos das construtoras, de um modo geral, estão sendo elaborados sem o oportunizar ao consumidor o prazo de 180 dias para cumprir sua obrigação, qual seja, pagar as parcelas. Por outro lado as construtoras possuem o malsinado prazo, “adiando” a entrega das chaves. Tratam-se de dois pesos e duas medidas no mesmo contrato, contesta.

Segundo entendimento do Dr. Valdenir Rodrigues, advogado da ABMH, os consumidores que assinaram este tipo devem procurar a Justiça, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC),estabelece que as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem no contrato são nulas, ou seja, não possuem validade.

Indenizações:

Para o advogado da ABMH, o consumidor que esteja nesta situação, em linhas gerais, possui direito as seguintes indenizações:

- Juros de 1% ao mês sobre o preço do imóvel corrigido monetariamente;
- Indenizações de alugueis eventualmente despendidos ou não percebidos durante o período de atraso;
- Restituição de juros de obra pago ao agente financeiro (se for o caso);
- Indenização por danos morais pelos transtornos causados ao seus projetos de vida, (como é o caso da data de casamento marcada).

A ABMH, tem se prontificado a atender pelo seu site www.abmh.com.br ou pelo seu Disk-Consumidor: (27) 3062-5477, todas as pessoas que estejam passando por este dilema. O prazo para ingresso da ação é de 5 anos, assevera Rodrigues.


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MRV ATRASA ENTREGA DAS CHAVES NO ESPIRITO SANTO


A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) têm recebido inúmeras reclamações de clientes da Construtora MRV S/A que adquiriram na planta apartamentos do Residencial Spazio Vintage, em fase de construção no bairro de Fátima, na cidade de Serra – ES.


A obra possuía previsão contratual de entrega para janeiro/2011, mas segundo informações da própria construtora, não há mais data definida para que os 482 apartamentos sejam entregues.

De acordo com o Dr. Thiago Brasil, Diretor regional da ABMH, o contrato de promessa de compra e venda, gera obrigações para ambos os contratantes, o comprador deve pagar o preço nas condições estabelecidas e a construtora deve entregar o imóvel na data pactuada.


A partir do momento em que a construtora atrasa a entrega das chaves, o comprador tem direito à indenização pelo atraso, em percentual de 1% ao mês sobre o valor da compra e venda, mesmo que não haja previsão contratual. Garante o diretor.

E complementa, trata-se de equiparação das partes no contrato, pois se comprador não cumprir sua obrigação, qual seja, pagar o preço, será penalizado com juros moratórios de 1% ao mês. Em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, a mesma penalidade deve ser aplicada a construtora.

Segundo o Dr. Valdenir Rodrigues, advogado da ABMH/ES, o atraso pode gerar outros direitos ao consumidor como é o caso da restituição de alugueis, parcelas de juros de obra pagas ao banco, além de indenização por danos morais a fim de reparar os transtornos ocasionados nos projetos de vida.

Para Rodrigues, os contratos da construtora MRV são repletos de cláusulas abusivas. As mais comuns são: Cobrança irregular de corretagem do comprador, Prazo de prorrogação de entrega de 180 dias; Ausência de multa por atraso para a construtora e cobrança de juros antes da entrega das chaves.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA ABMH/ES
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), tem se prontificado a atender por meio do seu portal ( www.abmh.com.br ) ou do seu Disk-consumidor: (27) 3062-5477, todas as pessoas que enfrentaram ou enfrentam “boom do atraso na entrega das chaves”.

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sábado, 28 de maio de 2011

Justiça decreta prisão de Vereadores e Secretários de Fundão

A juíza da Comarca de Fundão Priscila de Castro Murad decretou a prisão temporária, por cinco dias, de secretários e vereadores, juntamente com outras pessoas do Município de Fundão, que estariam envolvidos em um esquema de fraudes em processos licitatórios e desvios de verbas públicas na Administração Municipal. Ao todo foram expedidos 12 mandados de prisão e 26 mandados de busca e apreensão.
De acordo com as denúncias, os agentes públicos, juntamente com empresários do ramos da coleta de lixo, transporte escolar e outros, teriam se organizado para manipular os processos licitatórios na prefeitura de Fundão. 
A magistrada acatou os argumentos oferecidos pelo Ministério Público:

"Ao exame dos autos infere-se que, conforme levantamentos realizados pelo órgão solicitante, apurou-se que os representados integram uma quadrilha especializada em fraudar licitações no Município de Fundão e que estão em plena atividade".
 E conclui a magistrada:
"A medida é imprescindível para as investigações policiais objetivando elucidar os fatos criminosos noticiados, pois há fundadas razões da possível prática de crimes contra a administração pública, sobretudo das investigações e levantamentos realizados pelos Policiais."
Além das prisões temporárias, a juíza também expediu mandados de busca e apreensão com o objetivo de identificar e apreender documentos e computadores na sede da Prefeitura de fundão nas Secretarias de Obras, de Agricultura, de Educação, de Saúde, de Turismo, de Ação Social, na Comissão Permanente de Licitação, e nas residências de todos os supostos envolvidos.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

O EFEITO NEGATIVO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

O Governo Federal está acertando os últimos detalhes do programa Minha casa, minha vida 2, que possui previsão de início de operação para meados de fevereiro ou março de 2011.

Os estudos em análise prevêem mais unidades habitacionais para as famílias de baixa renda (zero a três salários mínimos), energia solar para as casas, elevadores em algumas unidades e portas maiores para acesso de deficientes.

O valor máximo dos imóveis financiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve subir de R$ 130 para R$ 170 mil em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Em outras capitais com mais de 1 milhão de habitantes, como Belo Horizonte, esse valor deve passar para R$ 150 mil.

Para o Dr. Thiago Brasil, advogado e Diretor da ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação), o espírito idealizador do programa minha casa minha vida é louvável, pois tem como objetivo maior, viabilizar o “sonho da casa própria”, às famílias que antes eram excluídas do processo de aquisição de moradias.

Mas assevera: Não há espaço para ver o mercado imobiliário desassociado da “lei” da oferta e da procura. Entendo que os benefícios do programa aumentaram significativamente a linha da procura, fato este, que somado à escassez de terrenos nas capitais, acabaram por culminar no aumento dos preços dos imóveis. Sendo este, o efeito maléfico do programa, pois em muitas capitais, o reajuste do preço dos imóveis, foi muito superior ao reajuste do salário mínimo, o que dificulta a aquisição da moradia própria.

E exemplifica, imóveis que antes do programa eram comercializados por construtoras na região do bairro Cabral em Belo Horizonte por R$ 68 mil, com o advento do programa, passaram a ser comercializados com valor próximo do teto, R$ 130 mil. E garante, a elevação dos preços dificultou a aquisição da casa própria.

O programa que deveria privilegiar o pretenso comprador, nesta nuance, acabou por privilegiar proprietários de terrenos e construtoras!

Para o Diretor da ABMH,  faltaram estudos aprofundados para a implementação do Minha casa minha vida. Em algumas capitais, o teto do programa, poderia ter sido oferecido em patamares menores, o que ajudaria conter a super valorização dos imóveis.

Thiago Brasil, Advogado.
thiagobrasil_advog@hotmail.com

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Cônjuge separado também possui direito a pensão por morte


O instituto da pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes do segurado falecido e tem como objetivo suprir a ausência daquele que provia as necessidades econômicas do núcleo familiar, garantindo-lhe o seu sustento. Em se tratando de cônjuge separado judicialmente, o deferimento do benefício está condicionado à comprovação de dependência econômica entre a requerente e o falecido, sendo irrelevante, para tal comprovação, a renúncia aos alimentos por ocasião da separação judicial ou mesmo a sua percepção por apenas um ano após essa ocorrência, bastando, para tanto, que a beneficiária demonstre a necessidade econômica superveniente. (STJ, AgRg no REsp 881085 / SP, Relª Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ªTurma, public. 24/05/2010)

Thiago Brasil, Advogado.
thiagobrasil_advog@hotmail.com

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Atingidos por catástrofes no Sul de Minas e Região Serrana do Rio, possuem direito a quitação do financiamento da casa própria, reconstrução e indenização

Os temporais, enxurradas e deslizamentos de terras ocorridos nos últimos dias no sul de Minas Gerais e região serrana do estado do Rio de Janeiro mataram muitas pessoas e deixaram várias famílias desabrigadas.

De acordo com dados divulgados pela Defesa Civil dos respectivos estados, o estado de Minas já conta com 4.049 desalojados e 18 mortes. Já para a região serrana fluminense a estatística é ainda mais triste, 13 mil desabrigados e 741 mortes já constatadas, números estes com grande possibilidade de aumento, conforme previsão destes órgãos.

Segundo o Dr. Thiago Brasil (Advogado e Diretor da ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação), os titulares de financiamentos da casa própria firmados no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), possuem direito a reconstrução do imóvel em área não considerada de risco (ou indenização material no valor do imóvel) e pagamento das parcelas vincendas do financiamento, durante o período de reconstrução, por conta do seguro obrigatório DFI (Danos Físicos ao Imóvel).

E complementa, para os casos em que o titular do financiamento fora acometido por invalidez permanente ou morte, se terá direito a liquidação do saldo devedor proporcional à renda composta por este para aprovação do crédito, já que tais contratos de financiamento, também contam com seguro obrigatório denominado MIP (Morte e Invalidez Permanente).

Os referidos seguros além de obrigatórios podem ser cumulados. Assim, em havendo morte do titular do financiamento e perca da moradia, os herdeiros poderão requerer a liquidação da dívida, a reconstrução do imóvel ou indenização material no valor mercadológico deste, antes de ocorrida a tragédia.

Informa o Dr. Thiago Brasil, que a ABMH, defende a tese que enquanto perdurar a reconstrução ou até serem indenizados, os titulares de financiamento e/ou seus respectivos herdeiros, possuem direito a moradia digna, cujo aluguel também deve ser custeado pela seguradora.

E alerta, embora haja controvérsias quanto ao prazo de prescrição, o ideal é que o pedido de sinistro (pedido de cobertura pelos seguros) seja feito em até um ano, a contar da morte ou da perda da moradia, e com exigência de comprovante de pedido.

A ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação), entidade nacional na luta pelos direitos dos mutuários e consumidores se solidariza com os atingidos pelas chuvas e se coloca a disposição para auxílio na obtenção da cobertura securitária e se propõe a orientar quanto a defesa judicial dos direitos.

Disk-Mutuário (Rio de Janeiro): (21) 2222-0882
Disk-Mutuário (Minas Gerais): (31) 3337-8846

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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Cobrança de comissão de corretagem do comprador é abusiva!

A maioria das construtoras para engordar seus lucros exige do comprador, ainda que enrustido nas parcelas do financiamento, o pagamento de honorários de corretagem ou comissão de venda, como remuneração aos serviços do corretor ou empresa que intermediou ou fechou o negócio.

É importante que o pretenso comprador esteja atento, pois os valores costumam ser significativos, chegando a representar 6% (seis por cento) do valor do imóvel. Assim, se o preço de compra e venda do imóvel é da ordem de R$ 150 mil, logo os honorários de corretagem seriam no importe de R$ 9 mil.

Apesar de corriqueira, a referida prática é irregular, vez que os honorários de corretagem são de responsabilidade do vendedor e não do comprador. Segundo o Código Civil Brasileiro, artigos 722 e seguintes, no contrato de corretagem, o corretor se obriga a obter para o vendedor um ou mais negócios, conforme instruções previamente recebidas, ou seja, em nada vincula o comprador.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), até mesmo nos casos em que há previsão contratual, é possível requerer judicialmente a devolução dos valores pagos, uma vez que se trata de cobrança indevida.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já decidiu que “quanto à comissão de corretagem, esta quem tem a obrigação de pagá-la é quem contratou o corretor” (voto do Desembargador de Justiça Mota e Silva; AC nº 2.0000.00.496376-8/000).

Thiago Brasil, Advogado e Diretor da ABMH.
thiagobrasil_advog@hotmail.com

sábado, 15 de janeiro de 2011

Preço dos imóveis em BH: Valorização ou Especulação?


Até onde a "valorização" é consecutório da lei da oferta e da procura no mercado imobiliário belorizontino? Onde estará a linha tênue divisória da real valorização e a especulação?? Estas perguntas representam as dúvidas dos pretensos compradores/vendedores!

Acredito que a especulação existe, todavia em casos isolados! O preço do imóvel em BH permaneceu praticamente estagnado por quase duas décadas. È razoável que fatores como: 1-) estabilidade econômica; 2-) aumento de renda do brasileiro; 3-) melhores índices de emprego; 4-) aumento populacional; 5-) aumento e facilidades de crédito; 6-) subsídios e demais benefícios governamentais nos financiamentos habitacionais, tenham elevado significativamente a linha da procura.

Por outro lado, é inegável a ausência de espaço físico não urbanizado na capital. Arrisco dizer que as últimas regiões foram monopolizadas por grandes construtoras: A-) Região do Bairro Cabral/Contagem (Construtora MRV) onde aptos de 2 qtos com metragem média 47m2 custam em torno de R$ 140 mil; B-) Região do Barreiro (Construtora Tenda) onde aptos de 2 quartos com 47m2 custam em torno de R$ 115 mil; C-) Região do Buritis (Construtora Habitare) onde aptos de 3 qtos com metragem entre 90 a 110m2 custam em média R$ 360 mil. 

Estas construtoras seguem com grande volume de vendas, o que demonstra que a procura aumentou e se mantém. O aumento do preço de imóveis situados em bairros periféricos desencadeou um aumento de preço dos imóveis localizados próximos do centro comercial. 

Penso que o pretenso comprador deve sim estar atento aos casos isolados de especulação. Também acredito que há uma tendência de desaceleração da valorização em alguns bairros e na estagnação do preço em outros. A questão é que a elevação dos preços dos imóveis em 2011 deve ser vista sob um prisma bairrista.

Bairros mais antigos, próximos do centro e com pouco verticalização predial (Santa Efigênia, São Lucas, Floresta, Santa Tereza, Sagrada Família, Esplanada, Pompéia) continuam com maior tendência de valorização, vez que se transformaram em um grande nicho para construtoras, havendo possibilidade de melhoria  do padrão dos imóveis, o que também é fator importante na elevação dos preços.

Algumas construtoras já iniciaram investimentos nesta região, como é o caso da Construtora Direcional que já adquire lotes e casas nestes bairros. Por outro lado, também acredito que bairros já saturados e muito verticalizados como é o caso do bairro Buritis, são mais tendentes à estagnação dos preços.

Já a região norte (Pampulha, Santa Amélia, Santa Mônica, Santa Branca, Venda Nova, São João Batista) embora seja uma região distante, pela pouca verticalização, também possui maiores chances de valorização, todavia, a longo prazo.

Para quem quer fazer do imóvel, além de moradia, um bom investimento, em 2011, deverá fugir da especulação e escolher bem a localização do imóvel.

Thiago Brasil, advogado e Diretor da ABMH.
thiagobrasil_advog@hotmail.com

Análise do Sistema Fractional


Primeiro Empreendimento Fractional no Brasil


O Conceito Fractional é um conceito de venda recentemente introduzido no Brasil e consolidado nos Estados Unidos, Canadá, México e Europa. Conforme indica a expressão em inglês, o SistemaFractional consiste na comercialização fracionada de um imóvel.

A empresa EKO Arquitetura e Construção, lançou em Janeiro/2010 o 1º empreendimento Fractional no Brasil chamado Itacaré Paradise. O Itacaré Paradise consiste em casas de alto padrão no condomínio Vila do Coqueiral na cidade de Itacaré na Bahia. Nessa região encontram-se casas de propriedades da família do Roberto Marinho, Ana Paula Padrão, dono da marca Normai, dono da rede de lanchonetes Giraffas, entre outros.

As casas são de três ou quatro suítes, excelente acabamento, entregues totalmente equipadas, decoradas e mobiliadas. Para a comercialização, cada casa é fracionda em 1/12 avos. 1 fração custa aproximadamente R$ 145.000,00 e o comprador opta por 1 ou mais frações, podendo assim ocupar a casa durante 4 semanas do ano. Cada fração é registrada em cartório e poderá ser vendida, emprestada, alugada e hipotecada.

Os anunciantes alegam, se tratar de um mecanismo jurídico que além de proporcionar comodidade e lazer, vem se apresentando no mercado como uma excelente opção de investimento, valorização acima da média e uma taxa de retorno bastante atrativa.


ANÁLISE CUSTO/ BENEFÍCIO


Conheci esse empreendimento quando estive em Itacaré - BA em janeiro de 2010. O corretor me alegou que uso se dá em sistema de rodízio nos feriados e que a despesas mensais são rateadas entre os co-proprietários.

Logo concluí que o sistema seria falho quanto ao aproveitamento. Pois, pode acontecer o pagar para não usar.

É aconselhável que o interessado ponha na ponta do lápis o investimento inicial (no caso R$ 145 mil) bem como as despesas mensais de manutenção. Pois a hospedagem em pousada pode sair mais em conta, além de proporcionar outras comodidades como é o caso do "serviço de quarto" e "café da manhã".

Outro ponto a ser considerando neste tipo empreendimento é a questão da liquidez. Seria tarefa fácil revender o peixe? Existe real possibilidade de valorização? Por se tratar de "um novo conceito de empreendimento", estas respostas são sempre difícieis de responder.

É preciso se atentar que os mesmos R$ 145 mil aplicados em poupança renderiam aproximadamente R$ 725,00 mensais ou R$ 8.700,00 anuais. Valor razoável para custear 3 hospedagens ao ano de uma família 3/4 membros. E o melhor, sem despesas de manutenção.

Outro comparativo que precisa ser feito é com relação ao financiamento habitacional. Pois dependendo da localidade do imóvel, a valorização é certa, ao contrário do sistema fractional, onde a dúvida impera.

No caso específico de Itacaré - BA, que é um vilarejo em meio a ambiente paradisíaco e que está sendo recentemente descoberto, a valorização é certa.

Creio que em 10 anos, Itacaré infelizmente se tornará em uma "Porto Seguro".
Eu particularmante, até cogito a possibilidade de financiar um imóvel na cidade para auferir rendimento com a valorização.

Para quem não conhece, vale a pena conhecer:
www.itacare.com
www.itacare.com.br

Thiago Brasil, Advogado e Diretor da ABMH.
thiagobrasil_advog@hotmail.com