A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) têm recebido inúmeras reclamações de clientes da Construtora MRV S/A que adquiriram na planta apartamentos do Residencial Spazio Vintage no estado do Espírito Santo. São 482 famílias lesadas!
Veja o que o Dr. Thiago Brasil, Diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) diz a respeito do caso:
“A MRV Engenharia estipulou para cada adquirente uma data para entrega das chaves. A ABMH, já catalogou datas de entrega que vão de setembro/2009 até outubro/2011 (desconsiderando o prazo de 180 dias).
A bem da verdade a MRV, já verificando que atrasaria, fora postergando a data de entrega para os últimos compradores.
Como se não bastasse, a obra atualmente se encontra embargada pela Prefeitura de Vitória - ES, vez que esta entende que o alvará de construção deveria ter sido providenciado nesta municipalidade e não no município de Serra – ES, conforme feito.
Toda esta celeuma foi parar no tribunal, onde são partes da uma ação judicial, a MRVEngenharia, Prefeitura de Serra - ES, Prefeitura de Vitória - ES e a instituição financeira que financiou e hipotecou o empreendimento.
Por experiência na área, este é um processo que pode durar entre 4 a 5 anos, situação que impede a entrega das chaves.
A solução só ocorrerá em menos tempo, caso haja um acordo judicial envolvendo todas as partes neste processo, o que é muito difícil já que a Prefeitura Vitória – ES, até ameaça demolir o imóvel, situação que particularmente entendemos se tratar de exagero.
Sem dúvida alguma, os adquirentes são os maiores prejudicados deste fogo cruzado!”
O contrato: Prazo Carência - 180 dias (6 meses):
Em um contrato de promessa de compra e venda de imóvel, ambas as partes assumem obrigações. A MRV assumiu a obrigação de entregar o imóvel na data acordada, e o promissário comprador assumiu a obrigação de "pagar o preço", conforme parcelas e condições estabelecidas.
Os contratos unilateralmente elaborados pela MRV (contratos de adesão) não oportunizam aos consumidores o prazo de 180 dias para cumprirem sua obrigação, qual seja, pagar as parcelas. Por outro lado a construtora possui o malsinado prazo, "adiando" a entrega das chaves.
Tratam-se de dois pesos e duas medidas no mesmo contrato!
Embora o consumidor tenha assinado contrato com "cláusula de prazo carência" (180 dias para construtora entregar o imóvel), de acordo com Código de Defesa do Consumidor a referida cláusula é NULA, ou seja, NÃO POSSUI VALIDADE!
LUZ NO FIM DO TÚNEL
De acordo com o Dr. Valdenir Rodrigues, advogado da ABMH, com base em decisões que a entidade conseguiu contra a MRV Engenharia em vários estados do Brasil, os consumidores que estejam em situação similar possuem os seguintes direitos:
“Direito à Rescisão Contratual:
Após ultrapassada a data de previsão de entrega e não entregue o imóvel, o consumidor passa a ter o direito a pleitear a rescisão contratual com devolução de 100% dos valores pagos acrescidos de juros e correção monetária (INCC).
Pelo que temos observado, a construtora além não aceitar devolver amigavelmente os valores corrigidos, ainda quer descontar percentuais da quantia a ser devolvida, como se o consumidor fosse o descumpridor do contrato, um absurdo!
Indenização por Danos Materiais:
É possível pleitear multa pelo descumprimento contratual da construtora, bem como reembolso de eventuais alugueis pagos durante o período de atraso.
Indenização por Danos Morais:
O mutuário/consumidor possui direito ainda a uma indenização por danos morais por conta alterações de projetos vivenciais (frustração do sonho da casa própria, adiamento de casamento, falta de local para acomodação de móveis e eletrodomésticos, pagamento de alugueis etc.)”.
FORMAÇÃO DE GRUPO DE MORADORES:
A ABMH como forma de fortalecer a luta pelos direitos dos adquirentes doResidencial Espazio Vintage (MRV) já conta com consumidores reunidos para promoção das medidas judiciais cabíveis.
As pessoas que estejam passando por este dilema, podem procurar a ABMH, para análise individual e gratuita do caso. As consultoria pode ser agendada pelo Disk-consumidor: (27) 3062-5477 ou pelo e-mail: espiritosanto@abmh.com.br
A documentação necessária para análise é a seguinte:
- cópia do RG, CPF, comprovante de residência dos titulares;
- cópia do comprovante de renda;
- cópia do contrato de promessa de compra e venda;
- planilha de evolução do financiamento (imprimir do site da MRV);
- comprovantes de pagamentos;
- material publicitário do empreendimento;
- cópia certidão de casamento;
- outros que julgar convenientes.
ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação
Diga NÃO ao atraso das chaves
Av. Champagnat, nº 583, sala 704, Praia da Costa, Vila Velha – ES
www.abmh.com.br
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