quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Atingidos por catástrofes no Sul de Minas e Região Serrana do Rio, possuem direito a quitação do financiamento da casa própria, reconstrução e indenização

Os temporais, enxurradas e deslizamentos de terras ocorridos nos últimos dias no sul de Minas Gerais e região serrana do estado do Rio de Janeiro mataram muitas pessoas e deixaram várias famílias desabrigadas.

De acordo com dados divulgados pela Defesa Civil dos respectivos estados, o estado de Minas já conta com 4.049 desalojados e 18 mortes. Já para a região serrana fluminense a estatística é ainda mais triste, 13 mil desabrigados e 741 mortes já constatadas, números estes com grande possibilidade de aumento, conforme previsão destes órgãos.

Segundo o Dr. Thiago Brasil (Advogado e Diretor da ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação), os titulares de financiamentos da casa própria firmados no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), possuem direito a reconstrução do imóvel em área não considerada de risco (ou indenização material no valor do imóvel) e pagamento das parcelas vincendas do financiamento, durante o período de reconstrução, por conta do seguro obrigatório DFI (Danos Físicos ao Imóvel).

E complementa, para os casos em que o titular do financiamento fora acometido por invalidez permanente ou morte, se terá direito a liquidação do saldo devedor proporcional à renda composta por este para aprovação do crédito, já que tais contratos de financiamento, também contam com seguro obrigatório denominado MIP (Morte e Invalidez Permanente).

Os referidos seguros além de obrigatórios podem ser cumulados. Assim, em havendo morte do titular do financiamento e perca da moradia, os herdeiros poderão requerer a liquidação da dívida, a reconstrução do imóvel ou indenização material no valor mercadológico deste, antes de ocorrida a tragédia.

Informa o Dr. Thiago Brasil, que a ABMH, defende a tese que enquanto perdurar a reconstrução ou até serem indenizados, os titulares de financiamento e/ou seus respectivos herdeiros, possuem direito a moradia digna, cujo aluguel também deve ser custeado pela seguradora.

E alerta, embora haja controvérsias quanto ao prazo de prescrição, o ideal é que o pedido de sinistro (pedido de cobertura pelos seguros) seja feito em até um ano, a contar da morte ou da perda da moradia, e com exigência de comprovante de pedido.

A ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação), entidade nacional na luta pelos direitos dos mutuários e consumidores se solidariza com os atingidos pelas chuvas e se coloca a disposição para auxílio na obtenção da cobertura securitária e se propõe a orientar quanto a defesa judicial dos direitos.

Disk-Mutuário (Rio de Janeiro): (21) 2222-0882
Disk-Mutuário (Minas Gerais): (31) 3337-8846

www.abmh.com.br

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