domingo, 18 de setembro de 2011

CONSTRUTORA ROSSI COBRA JUROS ABUSIVOS E ATRASA OBRAS NO ES

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) alerta que os contratos de adesão adotados pela Construtora Rossi no estado do Espírito Santo, possuem uma grave irregularidade que é a cobrança de juros antes da entrega das chaves.



De acordo com o Diretor Regional da ABMH, Dr. Thiago Brasil, na aquisição de imóveis na planta, antes de ocorrerem duas situações simultâneas, quais sejam, “expedição do habite-se” e “entrega das chaves”  não pode a construtora exigir juros do mutuário consumidor.

Explica Brasil: Os juros exigidos dos consumidores antes da entrega das chaves possuem caráter remuneratório, ou seja, representam lucro para a construtora, além obviamente da margem de lucro já constante do preço de compra e venda. E considerando, que o consumidor antecipa valores para a própria construção do imóvel, não pode a construtora lhe exigir juros, pois este é o fornecedor dos recursos.

Assevera o Diretor, que a ABMH identificou esta irregularidade nos contratos da Construtora ROSSI analisados pela entidade no Espírito Santo e referente aos seguintes empreendimentos:

VITORIA - ES
Victoria Bay Club & Residences; Privilège; Celebrity Residencial (atraso na entrega);  Fibrasa Conection  (obras embargadas pelo IPHAN por impedir visão do convento da penha)

VILA VELHA - ES
Marine Praia da Costa

SERRA - ES
Rossi Ideal Vila Geribá; Naturale Residencial; Rossi Vilas do Mar Open Mall; Residencial Rossi Arboretto Praças Residenciais (atraso na entrega); Rossi Praças Sauípe; Rossi Praças Reserva; Rossi Ideal Vila Itacaré

Para o advogado da ABMH, Dr. Valdenir Rodrigues, a Construtora ROSSI, estampa a irregularidade já na folha de rosto do contrato (quadro resumo), com a seguinte cláusula:

“O preço da presente transação, incluindo os juros pactuados é de R$ ..... com juros de 1,00 % (hum por cento)”.

Garante Rodrigues que a tese a muito defendida pela ABMH, atualmente já foi recepcionada e pacificada pelos tribunais, citando como exemplo a seguinte decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

REsp 670117 / PB RECURSO ESPECIAL 2004/0081926-1
Relator(a) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento 14/09/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 23/09/2010
Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DURANTE A OBRA. "JUROS NO PÉ". ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO OU QUALQUER USO DE CAPITAL ALHEIO.
1. Em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, descabe a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel - "juros no pé" -, porquanto, nesse período, não há capital da construtora/incorporadora mutuado ao promitente comprador, tampouco utilização do imóvel prometido.
2. Em realidade, o que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo. Vale dizer, se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios, de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo.

Informa o advogado da ABMH, que todos os adquirentes que aguardam a entrega das chaves e mesmos aqueles que já a receberam, podem e devem ingressar com ação judicial a fim de obter a restituição em dobro dos valores indevidamente exigidos, conforme garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Diretor, Dr. Thiago Brasil, outros graves problemas enfrentados no estado pelos adquirentes da Construtora ROSSI são a cobrança irregular de corretagem do comprador, bem como o atraso na entrega das chaves. Complementa, “de acordo com o Código Civil, a comissão do corretor é devida por quem está vendendo e não por quem está comprando. Para cada mês de atraso na entrega das chaves, excluída a cláusula que estabelece prazo carência de 180 dias (já que esta é ilegal), o consumidor possui direito a exigir da empresa juros moratórios de 1%, por cada mês de atraso, calculados sobre o preço de compra e venda, além de reembolso de alugueis, despesas com a contratação de advogado e indenização por danos morais”.

As pessoas que estejam passando por este dilema, podem procurar a ABMH, para análise individual e gratuita do caso. As consultoria pode ser agendada pelo Disque-consumidor: (27) 3062-5477  ou pelo  e-mail: espiritosanto@abmh.com.br

A documentação necessária para análise é a seguinte:
- cópia do RG, CPF, comprovante de residência dos titulares;
- cópia do comprovante de renda;
- cópia do contrato de promessa de compra e venda;
- planilha de evolução do financiamento (imprimir do site da ROSSI);
- cópia de comprovantes de pagamentos;
- material publicitário do empreendimento;
- outros que julgar convenientes.

ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação
Na luta pelo financiamento justo e na defesa do consumidor
Av. Champagnat, nº 583, Ed. Nilton de Barros, sala 704, Praia da Costa, Vila Velha – ES
Disque-Consumidor: (27) 3062-5477  | E-mail: espiritosanto@abmh.com.br
www.abmh.com.br

Um comentário:

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