domingo, 18 de setembro de 2011

EMPREENDIMENTO FIBRASA CONNECTION DA CONSTRUTORA ROSSI É EMBARGADO



O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) entrou com uma ação civil pública para impedir, por meio de uma liminar, a construção do prédio Fibrasa Connection, um edifício de 30 andares, e 106 metros de altura, na Enseada do Suá, Vitória - ES. O órgão quer que todo o projeto seja refeito.




A GAZETA teve acesso ao documento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que questionava a construção do prédio por ele atrapalhar a visão do Convento da Penha. O MPES ainda pede, nessa ação, que o instituto seja responsável em avaliar e aprovar a nova análise do projeto.

No documento apresentado no dia 09/05/2011 à Justiça contra a Prefeitura de Vitória e os responsáveis pelo empreendimento - a Rossi Engenharia e parceiras - o órgão pede a "paralisação imediata das obras, a suspensão dos alvarás de aprovação e execução, a Licença Municipal de Instalação-Ambiental e demais deliberações relativas ao citado empreendimento", diz a nota do MPES.

Para o órgão, o projeto foi analisado dentro de uma legislação ultrapassada. Sendo assim, o MPES ainda requer a realização de um novo Estudo de Impacto de Vizinhança e de novas audiências públicas para análise do empreendimento.

Mudança

Ainda de acordo com o Ministério Público, a liberação do empreendimento foi feita um mês antes da aprovação do atual Plano Diretor Urbano (PDU) de Vitória, em 2006, quando previam-se duas torres - uma residencial e uma comercial. Mas, em 2008, as empresas alteraram o projeto arquitetônico para uma torre, o que aumentou o número de pavimentos.

A ação civil pública avalia que "o projeto foi alterado de forma radical em suas características, o que, como consequência, deveria ter sido analisado como um novo projeto, dentro das especificidades do atual PDU." (Maurílio Mendonça – Jornal A Gazeta).

Direitos dos Compradores

Segundo a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), os adquirentes do empreendimento Fibrasa Connection, por ocasião do impedimento, possuem direito à restituição dos valores pagos.

Explica o advogado e Diretor da ABMH, Dr. Thiago Brasil, que a responsabilidade da construtora Rossi, enquanto fornecedora de serviços/produtos é objetiva, ou seja, independe de culpa, portanto, deve restituir aos adquirentes 100% (cem por cento) dos valores pagos,  inclusive comissão de corretor, corrigidos na forma eleita contratualmente (juros de 1% ao mês + INCC).

Segundo palavras do Diretor, “a construtora Rossi está dando causa à rescisão contratual, pois ao modificar radicalmente o projeto não o adequou à Lei nº 6705/2006, atual PDU - Plano Diretor Urbano do Município de Vitória – ES, que ao contrário do antigo PDU (Lei 4.167/94), inova ao trazer como princípio inspirador o respeito, a proteção e a preservação dos principais marcos da paisagem urbana, da cultura e da memória social, além de considerar a área onde a empreendimento está situado (Enseada do Suá), como especial de intervenção urbana, proibindo a edificações comerciais ou de grande impacto, como é o caso do próprio Fibrasa Connection”.

Para o Dr. Valdenir Rodrigues, advogado da ABMH, a Construtora Rossi e o Município de Vitória deveriam ter consultado previamente à população por meio de Audiência Pública conforme previsão do arts. 37 e 2º, inc. XIII, do Estatuto da Cidade, bem como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), nos termos do art. 18 do Decreto-Lei 25/37,  já que no Direito o interesse público prevalece sobre o interesse particular.

De acordo com Diretor Brasil, A ABMH advoga a tese que por ocasião das hipóteses de descumprimento contratual apontadas acima, o adquirente, além da restituição de 100% dos valores pagos corrigidos na forma eleita contratualmente (Juros de 1% ao mês + INCC), pode exigir da Construtora Rossi, indenização por lucros cessantes equivalente à perda da valorização do imóvel, bem como multa contratual por descumprimento nos mesmos patamares em que o comprador seria penalizado caso estivesse dando causa à rescisão de contrato. E assevera, “mesmo aqueles que eventualmente consigam a rescisão amigável, poderão ingressar com ação judicial, pleiteando a referidas indenizações.

ASSESSORIA JURÍDICA DA ABMH

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), tem se prontificado a atender por meio do seu portal ( www.abmh.com.br ) ou do seu Disque-consumidor: (27) 3062-5477, todos os adquirentes do Empreendimento Rossi – Fibrasa Connection.


Segue relação de documentos necessários à análise:
(-) Cópia do contrato de promessa de compra e venda;
(-) Comprovantes de pagamento (inclusive corretagem);
(-) Planilha de Evolução do financiamento (imprimir do site da ROSSI)


ABMH – Associação Brasileira dos  Mutuários da Habitação
Na luta pelo financiamento justo e na defesa do consumidor
Av. Champagnat, nº 583, sala 704, Ed. Nilton de Barros, Praia da Costa, Vila Velha – ES
Disque-Consumidor: (27) 3062-5477  | E-mail: espiritosanto@abmh.com.br
www.abmh.com.br

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