segunda-feira, 25 de julho de 2011

CONSTRUTORA É CONDENADA A INDENIZAR CASAL EM MINAS

Um casal deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil e danos materiais decorrentes de problemas apresentados no imóvel adquirido da construtora Somattos Engenharia e Comércio Ltda. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O casal conta que adquiriu um imóvel em 2001 e, em 2004, todo ele começou a apresentar vazamentos, infiltrações, rachaduras e outros vícios de construção que comprometem sua segurança e solidez porque foi construído em área de risco, em terreno aquoso
. Disse ainda que a construtora comprometeu-se a regularizar a situação e nada fez. O casal solicitou então, na Justiça, a sua substituição ou a devolução dos valores pagos, bem como indenização por danos morais.

A construtora Somattos alegou que
questões ligadas a infiltrações de água, cuja manutenção compete ao próprio dono ou proprietário do imóvel, ou ainda, via de simples reparos pela empresa construtora, que a isso havia se proposto várias vezes.

O juiz da 7ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Ricardo Torres de Oliveira, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

As partes recorreram da decisão. O relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, entendeu que o casal sofreu lesões ao seu patrimônio material e também moral, em virtude da conduta ilícita da construtora, diante da existência dos vícios construtivos no imóvel e sua perpetuação por vários anos, que causaram dissabores e sofrimento.
 
Com estes argumentos, manteve o valor da indenização, por danos morais, estabelecido em 1ª Instância e determinou a indenização pelos danos materiais, valor a ser apurado em liquidação de sentença. Não há que falar em rescisão contratual ou substituição do imóvel, mas sim em indenização pelos danos materiais existentes no mesmo, devido à comprovação dos vícios de construção e da falha dos serviços
, concluiu.
Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino (revisora) e Versiani Penna (vogal) concordaram com o relator.
Fonte- TJMG - Unidade Raja Gabaglia
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