domingo, 24 de julho de 2011

CONSTRUTORA TIBÉRIO É ALVO DE RECLAMAÇÕES NO ES

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) têm recebido diariamente inúmeras reclamações de clientes da Construtora Tibério Construções e Incorporações que adquiriram na planta apartamentos dos Residenciais Viver Serra(bairro Jardim Limoeiro, Serra – ES) e La Vita (bairro Jardim Camburi, Vitória – ES, este último, com previsão de entrega para março de 2010).


Os adquirentes reclamam com uma só voz do padrão de acabamento, ausência de ralos e tubulações que comprometem a estética nas fachadas dos citados edifícios.

De acordo com o advogado da ABMH, Dr. Valdenir Rodrigues, a Tibério Construções e Incorporações é obrigada a seguir o material publicitário apresentado ao tempo da compra e venda, tudo conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor. E complementa, se a foto ilustrativa do empreendimento não evidencia tubulação externa, não podem os consumidores receber este “brinde”, ironiza.

Para Rodrigues, os consumidores dos Residenciais Viver Serra e La Vita, tem o direito de exigir da construtora o reparo que respeite o material publicitário e/ou memorial descritivo da obra.

De acordo com o Dr. Thiago Brasil, Diretor da ABMH/ES, outra reclamação recorrente é o atraso na entrega das chaves. Explica: O contrato de promessa de compra e venda, gera obrigações para ambos os contratantes, o comprador deve pagar opreço nas condições estabelecidas e a construtora deve entregar o imóvel na data pactuada.

A partir do momento em que a construtora atrasa a entrega das chaves, o comprador tem direito à indenização pelo atraso, em percentual de 1% ao mês sobre o valor da compra e venda. Este direito independe se o consumidor já recebeu ou não as chaves do imóvel, garante o diretor.

E complementa, trata-se de equiparação das partes no contrato, pois se comprador não cumprir sua obrigação, qual seja, pagar o preço, será penalizado com juros moratórios de 1% ao mês. Em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, a mesma penalidade deve ser aplicada a construtora.

Para Brasil, o atraso pode gerar outros direitos ao consumidor como é o caso da restituição de alugueis, parcelas de juros de obra pagas ao banco, além de indenização por danos morais a fim de reparar os transtornos ocasionados nos projetos de vida.

De acordo com o advogado da ABMH, os contratos da Construtora Tibério são repletos de cláusulas abusivas. As mais comuns são: Cobrança irregular de corretagem do comprador, Prazo de prorrogação de entrega de 180 dias; Ausência de multa por atraso para a construtora e cobrança de juros antes da entrega das chaves.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA ABMH/ES
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), tem se prontificado a atender gratuitamente por meio do seu portal ( www.abmh.com.br ) ou do seu Disk-consumidor: (27) 3062-5477, todas as pessoas que enfrentaram ou enfrentam “boom do atraso na entrega das chaves”.

ABMH – Associação Brasileira dos  Mutuários da Habitação
Diga NÃO ao atraso das chaves
Av. Champagnat, nº 583, sala 704, Praia da Costa, Vila Velha – ES
Disque-Consumidor: (27) 3062-5477  | E-mail: espiritosanto@abmh.com.br
www.abmh.com.br

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