domingo, 24 de julho de 2011

“DIGA NÃO AO ATRASO DAS CHAVES!”

O aumento no número de reclamações contra construtoras no estado do Espírito Santo, principalmente pelo atraso na entrega das chaves, levou a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH-ES), a elaborar a campanha “DIGA NÃO AO ATRASO DAS CHAVES!” 
Para o Dr. Thiago Brasil, Diretor da regional da entidade, a campanha é uma mescla de protesto e conscientização de direitos aos consumidores. Já que segundo estatísticas da ABMH, 85% dos imóveis novos adquiridos no Espírito Santo, nos últimos 3 anos, foram ou serão entregues com atraso, assevera o diretor.
E complementa, "as desculpas mais comuns são: Ausência de habite-se (transferência do problema para as prefeituras, chuvas e falta de mão de obra, hipóteses que juridicamente não justificam o atraso.

Alerta o Dr. Valdenir Rodrigues, advogado da ABMH, que todas as grandes construtoras que atuam nas cidades de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica adotam cláusulas abusivas em seus contratos.Para Rodrigues, as irregularidades mais comuns são: Cobrança irregular de corretagem do comprador, Prazo de prorrogação de entrega de 180 dias; Ausência de multa por atraso para a construtora e cobrança de juros antes da entrega das chaves.

O fato de o consumidor ter assinado o contrato com estas e outras cláusulas abusivas não lhe retira o direito de pleitear na justiça as indenizações. A solução é a via judicial, garante o advogado.

Para Brasil, os consumidores que se encontram na mesma situação possuem direito a exigir da construtora o pagamento de multa mensal pelo atraso, alugueis eventualmente pagos além de indenização por outros danos materiais e morais. A ABMH tem obtido êxito em todos os casos que acompanha, comemora o Diretor.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA ABMH/ES
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), tem se prontificado a atender por meio do seu portal ( www.abmh.com.br ) ou do seu Disk-consumidor: (27) 3062-5477, todas as pessoas que enfrentaram ou enfrentam “boom do atraso na entrega das chaves”.

ABMH – Associação Brasileira dos  Mutuários da Habitação
Av. Champagnat, nº 583, sala 704, Praia da Costa, Vila Velha – ES
Disque-Consumidor: (27) 3062-5477  | E-mail: espiritosanto@abmh.com.br
www.abmh.com.br

2 comentários:

  1. Dr. Thiago;

    diante destas cláusulas abusivas que constam nos contratos o que é mais viável fazer: assinar o contrato e entrar com uma ação depois ou levantar questionamentos antes de assiná-lo? Se questionar antes da assinatura do imóvel não poderiam dificultar a aquisição do imóvel?
    Estou prestes a comprar um apartamento e estou cheia de dúvidas e inseguranças.
    Grata: Débora

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  2. Débora,

    O ideal é levantar os questionamentos ao tempo da contratação para fins de modificação das cláusulas contratuais. Todavia, em não sendo possível, o Código de Defesa do Consumidor é grande proteção do consumidor, já que o mesmo possui como objetivo precípuo eliminar a desigualdade contratual, o que possibilita que o consumidor ingresse com ação judicial pleitando indenizações e nulidade de cláusulas.

    Considerando que V. Sa. está prestes a adquirir um imóvel aconselhamos atenção quanto à taxa de corretagem, já que esta de acordo com o Art 722 e seguintes do Código Civil é devida por quem está vendendo e não por quem está comprando. Assim é importante que você procure documentar que o corretor e/ou imobiliária é credenciado da construtora, o que poderá ser feito por meio do material publicitário de vendas, fotos de outdoors, estande de vendas, cartão de visitas, fotos da equipe de vendas, recibos etc.... De acordo com parágrafo único do art 42 do CDC o consumidor possui direito à restituição em dobro dos valores indevidamente exigidos.

    A ABMH se coloca a disposição para quaisquer auxílios ou medidas judiciais.
    www.abmh.com.br

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